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Gestão: Pessoas e Trabalho – 127

03 de setembro de 2024
Informativo
Mais de 50 mil empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial entre mulheres e homens

O Ministério do Trabalho e Emprego tornará acessíveis os relatórios por meio do portal Emprega Brasil, a partir de 16 de setembro. Legislação estabelece normas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

O 2º Relatório de Transparência Salarial será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 16 de setembro, no portal Emprega Brasil. Até o último dia de agosto, 31.936 empresas com 100 ou mais funcionários enviaram as informações. Com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, o Brasil possui cerca de 52 mil empresas desse porte.

Independente do envio dos dados complementares, todas as empresas devem publicar o documento. Com o relatório produzido pelo MTE em mãos, as empresas têm até o dia 30 de setembro para garantir a visibilidade das informações.

Isso inclui a publicação dos dados em seus sites, redes sociais ou outros meios de comunicação acessíveis, sempre em local visível para assegurar ampla divulgação entre empregados, trabalhadores e o público em geral.

As empresas que não cumprirem com essa exigência poderão enfrentar multas, conforme estipulado pela Lei de Igualdade Salarial. De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “a maior parte dos dados vem da RAIS de 2023, e o relatório entregue pelas empresas inclui informações complementares”.

Essas informações adicionais incluem planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e cumprimento de metas, além de políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, entre outros.

No final de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios das 52 mil empresas, mesmo as que não enviaram os dados para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No entanto, não se espera uma redução significativa da desigualdade salarial de 19,4%.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES — O MTE está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais.

A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos. A penalidade é aplicável sem prejuízo das sanções previstas para discriminação salarial e diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, conforme a Lei nº 14.611/2023, art. 5º, § 3º.

Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real.

SOBRE A LEI — Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece normas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

O PRIMEIRO RELATÓRIO — Publicado em março, o primeiro Relatório de Transparência Salarial revelou que, das 49.587 empresas analisadas, 73% têm mais de 10 anos de existência.

Apenas 32,6% dessas empresas possuem políticas de incentivo para a contratação de mulheres, e 38,3% adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência.

Os números são ainda menores para grupos específicos: 26,4% para mulheres negras, 23,3% para mulheres com deficiência, 20,6% para mulheres LBTQIAP+, 22,4% para mulheres chefes de família e 5,4% para mulheres vítimas de violência.

Além disso, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Os critérios de remuneração incluem proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade para ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).

O relatório também revelou que a remuneração média no Brasil é de R$4.472. Homens não negros ganham R$5.718, enquanto mulheres não negras recebem R$4.452. Homens negros têm salários médios de R$3.844 e mulheres negras, R$3.041.
Fonte: Agência Brasil

 

Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda

Isenção para faixa de até dois salários mínimos exigirá compensações

A continuidade da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos exigirá compensações, como corte de gastos ou aumento de outros tributos. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso Nacional na sexta-feira (30), não prevê o reajuste na tabela.

“Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”, disse o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, em entrevista coletiva para detalhar a proposta orçamentária.

Atualmente, não pagam IRPF os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em valores atuais). Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20.

No entanto, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

Esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada muda.

A faixa de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 é tributada em 7,5%. De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a tributação corresponde a 15%. Entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, o imposto cobrado é de 22,5%. Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.
Fonte: Agência Brasil
 
 


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