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Gestão: Pessoas e Trabalho – 121

23 de agosto de 2024
Informativo
Urgente reconhecimento à trabalhabilidade

Publicado em 22 de agosto de 2024

Por Andressa Munaro Alves

Atualmente, os profissionais que estão nos quadros dos vínculos empregatícios, esperam diferenciais para permanecer nas empresas, dado que, no atual cenário, nem sempre a vinculação (e seus moldes) é um atrativo.

Nesse espaço surge a CLT Premium, oferecendo um catatau de direitos diversos, reavivando os que são “CLT básico” e permitindo novas lentes ao plano celetista. Tal novidade oferece bônus diferenciados, altos valores em vale-refeição, planos para frequentar academias, etc.

Os benefícios são diversos e não se restringem apenas ao ganho pecuniário/objetivado ao empregado, mas preocupa-se com a saúde deste. Visa-se, aos CLT Premium’s, qualidade de vida, espaço para engajamento de pets, dias de folga estabelecidos como regras próprias da empresa, além da saúde mental e o trabalho mais produtivo em menor tempo.

Em síntese, os tempos são outros, e também são cenário fértil para investir em trabalhabilidade.

Na era em que o salário emocional é uma certeza, em que o pertencimento é (ou deveria ser) uma preocupação de todas as empresas, urgente também é garantir o direito ao aperfeiçoamento na realização do labor.

É preciso, da mesma forma, assegurar o ressignificar de suas atividades, a ponto de desejar estar dentro das redomas empresariais, pois sentem-se parte dela. Isso ocorre, naturalmente, porque lhe permite o trasbordar do seu trabalhismo no reavivar de suas skills.

As empresas que estiverem contrárias ao novo movimento e permanecerem reféns de moldes vetustos, de um passado de lembranças que não mais correspondem ao novo trabalho, sucumbirão no moderno mundo que se apresenta.

Enfim, que seja através da CLT Premium, mas que se reconheça, que urgente (também) é o investimento em trabalhabilidade, pois somente através deste que se tornará possível o surgimento de novas skills, estas que, permitam possuir (o próprio) trabalho, o mesmo que realiza o sujeito que lhe exerce.
Fonte: Jornal do Comércio

 

Empregado demitido compulsoriamente aos 70 anos deve ser reintegrado

Publicado em 22 de agosto de 2024

Um empregado público da Maranhão Parcerias S.A., uma sociedade de economia mista vinculada ao Estado maranhense, obteve decisão favorável na Justiça estadual para ser reintegrado ao posto após ser demitido compulsoriamente.

Ele foi notificado sobre a rescisão contratual a poucos dias de completar 70 anos, após cerca de 40 de dedicação sob vínculo celetista. A empresa alegou que, a partir dessa idade, seria legalmente justificável a dispensa compulsória, ao se basear nos pareceres nº 631/2020/PT/PGE e 150/2020/PT/PGE, documentos que citam a aplicação dos artigos 40, §1º, II e 201, §16, da Constituição Federal para efetuar a demissão.

Além disso, o estado do Maranhão se baseou em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), na qual foi autorizada liminarmente a demissão compulsória de empregados públicos com ao menos 70 anos.

Previsão constitucional

A juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Vara Cível de São Luís (MA), se valeu, no entanto, de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 606, segundo o qual “a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão”.

A magistrada cita na decisão que o artigo 40 da Constituição Federal prevê aposentadoria compulsória “aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”.

Essa redação foi incorporada à Constituição a partir da EC 88/2015, uma vez que até então o marco temporal para a aposentadoria compulsória era o de 70 anos.

Também em 2015, foi promulgada a Lei Complementar 152, que estabelece a dispensa aos 75 no caso de “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações”, entre outros funcionários públicos.

Aplicação a empregados públicos

A juíza acrescentou ainda que, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da Previdência), o artigo 201 da Constituição Federal passou a prever expressamente a aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados públicos.

“Cristalino, portanto, que, atingindo a idade limite de 75 anos de idade, o servidor público, inclusive celetista, é aposentado compulsoriamente, com proventos integrais ou proporcionais, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do §1º do art. 40 da CRFB/88”, escreveu ela.

“Nesse sentido, verifica-se a desobediência à regra que, indubitavelmente, passou a ser aplicada também aos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do art. 201, §16 da CRFB/88.”

Para o advogado Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, que atuou na causa em favor do empregado, o tema ainda é bastante controvertido. “Este caso destaca-se pela interpretação da idade para aposentadoria compulsória de empregados públicos regidos pela CLT, sendo uma questão que ainda gera debate na jurisprudência”, diz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0855078-50.2024.8.10.0001
Fonte: Consultor Jurídico

 

7 comportamentos inadequados para evitar com colegas de trabalho

Publicado em 22 de agosto de 2024

A relação com os colegas de trabalho impacta significativamente o ambiente profissional, influenciando o clima organizacional e a produtividade da equipe. Além disso, interações positivas podem aumentar a satisfação no emprego, reduzir o estresse e melhorar o desempenho geral da equipe.

Por outro lado, uma relação ruim com os colegas leva a desentendimentos frequentes, clima de tensão e desconfortos, prejudicando a colaboração e a produtividade. Logo, para que essa interação negativa não ocorra, veja comportamentos para evitar!

1 - Falta de comunicação 

Ignorar a necessidade de manter uma comunicação clara e consistente pode levar a mal-entendidos e erros. Um estudo da Project Management Institute revelou que 55% dos projetos fracassados podem ser atribuídos à comunicação ineficaz. Quando os colaboradores não compartilham informações importantes ou não expressam suas necessidades e preocupações, o trabalho em equipe se torna mais difícil e costuma ser comprometido.

2 - Críticas destrutivas 

Fazer críticas de maneira negativa e sem oferecer sugestões construtivas desmotiva os colegas. Em vez de criticar de forma destrutiva, é mais produtivo oferecer feedback que ajude o outro a evoluir e a alcançar melhores resultados.

3 - Fofocas 

Espalhar rumores ou falar mal dos colegas cria um ambiente tóxico e prejudica a confiança dentro da equipe. As fofocas geram conflitos desnecessários e diminuem a coesão do grupo, prejudicando a colaboração do time.

4 - Desrespeito aos limites 

Ignorar ou ultrapassar os limites pessoais e profissionais dos colegas, como invadir seu espaço pessoal ou fazer solicitações excessivas, costuma causar desconforto e ressentimento. O respeito é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável.

5 - Competição desleal 

Adotar práticas desleais para obter vantagem sobre os colegas, como se apropriar do crédito por ideias ou trabalhos alheios, pode criar ressentimento e desconfiança. Competir de maneira justa é fundamental para manter um ambiente de trabalho equilibrado e ético.

6 - Falta de cooperação 

Não colaborar com os colegas ou se recusar a ajudar em tarefas compartilhadas afeta negativamente o trabalho em equipe. A falta de cooperação pode gerar frustração e diminuir a produtividade, uma vez que o trabalho de todos depende da contribuição mútua.

“O trabalho colaborativo é essencial para alcançar as metas e objetivos organizacionais, mas encontrar colaboradores que consigam executar projetos em parceria com os colegas de maneira leve e satisfatória, sabendo contribuir, ouvir e respeitar as ideias dos outros, ainda é muito desafiador”, conta Samir Iásbeck, fundador da Qranio, plataforma LMS/LXP customizável de aprendizagem.

7 - Ausência de empatia 

Falhar em reconhecer e respeitar emoções e perspectivas dos colegas cria um ambiente de trabalho frio e despersonalizado. Por outro lado, ações empáticas, vindas tanto de líderes quanto de colaboradores, costumam melhorar a comunicação e fortalecer as relações interpessoais.
Fonte: Gaúcha GZH

 

FGTS: concluído depósito do lucro do fundo de garantia; veja como consultar o saldo

Publicado em 22 de agosto de 2024

Foram distribuídos R$ 15,2 bilhões entre as contas de todos os trabalhadores.

Finalizado o depósito dos R$ 15,2 bilhões do lucro de 2023 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dividido entre as contas dos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal tinha até 31 de agosto para fazê-lo, mas terminou antes.

A distribuição está pagando 2,69% do valor das contas em 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, a cada R$ 1 mil, foram depositados R$ 26,93. O dinheiro não fica disponível para saque imediato. Ele aumenta o saldo do FGTS.

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo do fundo de garantia, disponível para os telefones Android e iOS. O extrato também pode ser solicitado nas agências da Caixa.

Como consultar o saldo?

Passo 1: baixe o aplicativo FGTS, disponível para iOS ou Android.

Passo 2: se for seu primeiro acesso, selecione a opção “Cadastre-se”.

Passo 3: preencha os campos com seu CPF e os demais dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e e-mail. Cadastre uma senha de acesso, que deve conter apenas números. Para finalizar, clique no botão “não sou um robô”. Em seguida, você receberá um e-mail para confirmar o cadastro.

Passo 4: após concluir o cadastro, abra o aplicativo, informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, você verá algumas perguntas adicionais. Basta respondê-las. Por fim, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em “concordar”. Agora, você já pode acessar o saldo.

A divisão do lucro complementa a rentabilidade do FGTS, que é baixa. Até então, era de 3% ao ano mais a taxa referencial. Uma decisão judicial recente determinou que, a partir de agora, terá que pagar ao menos a inflação.

Com esta divisão do lucro, o rendimento do dinheiro parado no FGTS em 2023 subiu para 7,78%. Superou a inflação (+4,62%), ou seja, manteve o poder de compra e garantiu um ganho real. Porém, ainda ficou abaixo da rentabilidade da poupança, de 8,21% no ano passado.
Fonte: Giane Guerra
 
 


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