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Gestão: Pessoas e Trabalho – 115

13 de agosto de 2024
Informativo
Definir quantas vezes trabalhador vai ao banheiro não gera condenação

Publicado em 12 de agosto de 2024

A organização da rotina de trabalho dos empregados, inclusive no que diz respeito às pausas para ir ao banheiro, faz parte do poder de direção do empregador e não geram condenação.

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve decisão que negou indenização por dano moral a favor de uma trabalhadora de teleatendimento que acionou o Judiciário por ter o uso do banheiro limitado.

Segundo a ação, a trabalhadora só podia ir ao banheiro em horário de intervalo definido pela empresa, passível de autorização dos supervisores, o que por diversas vezes teria sido negado. Ela pediu R$ 15 mil por situação vexatória e ofensa à intimidade.

A empresa argumentou que a média de uso sanitário, segundo a literatura médica, é de três vezes durante uma jornada de seis horas diárias, salvo em situações excepcionais, o que não ficou demonstrado no caso da autora. A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do caso, concordou.

“Fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral.”

Ainda segundo a decisão, a organização, por parte da empresa, não deve ser confundida com impedimento de acesso ao banheiro. A regra valeria para todos os profissionais da companhia. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

Publicado em 12 de agosto de 2024

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O tribunal manteve decisão de primeira instância que garantiu a um gerente de vendas demitido por indisciplina de receber um prêmio por ter sido considerado o melhor gerente de 2019. O homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas.

A empresa argumentou que o autor do pedido não tinha mais contrato ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. A juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, discorda.

“(A ré) não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”, afirmou a magistrada. Ainda segundo ela, ainda que a rescisão tenha ocorrido por falta grave, isso não afeta o direito a receber o prêmio.

A empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Processo 1001540-68.2021.5.02.0707
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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