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Gestão: Pessoas e Trabalho – 110

06 de agosto de 2024
Informativo
Projeto eleva adicional noturno para 40% sobre o valor da hora normal

Publicado em 5 de agosto de 2024

Hoje, esse adicional é de, no mínimo, 20% para empregados urbanos e domésticos e 25% para rurais; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 2497/24 aumenta para 40% o adicional mínimo, sobre o valor da hora diurna, para os empregados urbanos, domésticos e rurais que realizam trabalho noturno – aquele entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do seguinte.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis sobre trabalho doméstico e rural.

Hoje, o adicional noturno mínimo é de 20% para empregados urbanos e domésticos e de 25% para rurais.

“Estudos da Organização Mundial de Saúde apontam riscos em caso de trabalho noturno, e assim é fundamental equipará-lo ao adicional máximo aplicável ao trabalho insalubre”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“Essa proposta busca, por um lado, estimular a organização das empresas de forma a evitar o trabalho noturno e, por outro lado, proporcionar compensação financeira maior aos trabalhadores pelas atividades à noite”, explicou o parlamentar.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados

Publicado em 5 de agosto de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que acaba com o desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária para trabalhadores que já estejam aposentados. A reunião está marcada para as 10h e tem 14 itens na pauta (veja a lista completa aqui).

O PL 3.670/2023 foi proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior e recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da isenção do FGTS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Os senadores podem ainda votar o PL 414/2022, que estabelece reajustes anuais nos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a estados, Distrito Federal e municípios. A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) tem relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Outro item na pauta é o PL 2.556/2023, que estabelece diretrizes para a gestão democrática na educação básica pública. A proposição da senadora Teresa Leitão (PT-PE) recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

A CAE pode votar ainda o PL 6.118/2023, que inclui a Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto. Com a medida, o setor passaria a receber parte da arrecadação com loterias oficiais. O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF) tem voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
Fonte: Agência Senado

 

Adicional de transferência

Publicado em 5 de agosto de 2024

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um engenheiro de campo de Ribeirão Preto (SP) que pretendia receber adicional de transferência por ter prestado serviço em diversas cidades.

Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.

Na ação, o engenheiro, que morava em Ribeirão Preto (SP), disse que foi admitido em 2002 pela Zopone – Engenharia e Comércio Ltda., de Bauru (SP), e prestou serviços em diversas localidades até o fim do contrato, em 2017.

Nesse período, segundo ele, foi submetido a sucessivas transferências provisórias, na maioria das vezes para cidades a mais de 2.500 quilômetros de distância de seu domicílio original, como Belém (PA), Cuiabá (MT), Porto Velho (RO) e Manaus (AM).

Ao pedir o adicional, ele alegou que a empresa, mesmo tendo obras em São Paulo, optou por transferi-lo para lugares distantes, sem ao menos compensar todo o prejuízo da falta de convívio familiar, social e afetivo.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou o pagamento da parcela (AIRR-10977-68.2017.5.15.0113).
Fonte: Valor Econômico

 

STF começa a julgar regras de licença-maternidade

Publicado em 5 de agosto de 2024

Ministros analisam possível compartilhamento do período entre mãe e pai, além da igualdade de regras no caso de gestação e adoção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, recurso que discute se uma mãe pode compartilhar parte do período de licença-maternidade com o companheiro — hoje é de 120 dias e para o pai, de cinco dias — e se as regras devem ser as mesmas para gestação e adoção. A licença na adoção é menor para servidores públicos.

Por enquanto, votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, apenas para igualar as licenças decorrentes da gestação e da adoção. Como o julgamento está sendo realizado no Plenário Virtual, os demais ministros têm até o dia 9 para depositar seus votos. O julgamento também pode ser suspenso por um pedido de vista ou para que seja julgado de forma presencial — o chamado destaque.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pelo provimento de parte do pedido. De acordo com o órgão, os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, assim como das prorrogações. O órgão, porém, opinou pela impossibilidade de instituição de regime de licença parental compartilhada.

Com a manifestação da AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação em julgamento, voltou ao processo para seguir a argumentação apresentada. Segundo a AGU, “os reflexos trabalhistas, administrativos, previdenciários e mesmo práticos de tais medidas (licença parental compartilhada), bem como os seus impactos financeiro-orçamentários para a União, e mesmo para a iniciativa privada, só podem ser devidamente equacionados através do debate legislativo e posterior regulamentação do Poder Executivo federal”.

Em seu voto, o relator não entrou no mérito do primeiro pedido. Para ele, o Supremo não poderia, por ato próprio, estabelecer critérios legais idênticos de licença, independentemente da natureza do vínculo da beneficiária, assim como fixar a possibilidade de compartilhamento dos períodos de licença parental pelo casal.

Segundo Moraes, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira “harmônica”, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e “afastando as práticas de ‘guerrilhas institucionais’, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos” (ADI 7495).

“Por mais benéficos que possam se mostrar a homogeneização do regime jurídico aplicado à licença adotante e o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal, esses aspectos da pretensão se mostram inviáveis, ante a impossibilidade de esta Suprema Corte atuar, no controle abstrato de constitucionalidade, como legislador positivo”, diz o ministro em seu voto.

Ele analisou apenas a equiparação entre a licença-maternidade e a licença adotante nos âmbitos do estatuto do servidor público federal (Lei nº 8.112, de 1990) e dos membros do Ministério Público (LC nº 75, de 1993).

Para ele, o legislador federal regulamentou a licença adotante no âmbito dessas carreiras com a diferenciação em desfavor da maternidade adotiva. “Não bastasse, fixou critério no estatuto dos servidores federais que minora o período de afastamento em razão da idade da criança adotada”, afirma o relator.

Para ele, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas “foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar”, o que contraria a Constituição e a jurisprudência do STF.

Segundo Marina Brechiani, do Peixoto & Cury Advogados, até que a questão se encerre com o voto dos demais ministros, as empresas devem se pautar nas previsões legais, que ainda não regulamentam a existência de uma licença parental que promova o compartilhamento do período entre o casal.

“Por liberalidade, e com viés de inclusão, as empresas podem criar políticas internas para a majoração dos períodos de licença, bem como atuar em prol da promoção da equidade de direitos, principalmente para garantia do direito à licença-maternidade nos casos de uniões homoafetivas”, afirma a advogada.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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