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Gestão: Pessoas e Trabalho – 108

02 de agosto de 2024
Informativo
Prazo para MEI se cadastrar no DET termina nesta quinta; entenda como funciona nova plataforma

Publicado em 1 de agosto de 2024

Empregador pode pagar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91 caso descumpra regras.

MEIs (microempreendedores individuais) e empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (1º) para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Quem perder o prazo poderá sofrer penalidades, que incluem multa de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, caso receba comunicações e descumpra regras.

O DET é uma nova plataforma de comunicação online entre empresas e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O registro é obrigatório para todos os empregadores, incluindo os domésticos, mas as companhias maiores já estão cadastradas. Segundo o ministério, já há 10 milhões na plataforma.

O cadastro deve ser feito diretamente no site do DET, neste link. É preciso ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro para se cadastrar no caso das pessoas físicas. O nível bronze não dá acesso.

Quem for PJ (Pessoa Jurídica) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). O sistema pedirá para autorizar o uso de dados pessoais e será preciso cadastrar um email e uma frase de segurança.

O empregador deverá iniciar o cadastro e preencher os dados solicitados. Após a atualização das informações, é possível incluir um terceiro e dar a ele acesso à plataforma, por meio SPE (Sistema de Procuração Eletrônica.

Neste caso, o cidadão poderá cadastrar contadores ou profissionais da área que precisem estar em contato com o MTE e receber as comunicações do órgão sobre as questões da empresa, que vão desde informações sobre funcionários até outros assuntos.

É necessário informar dados como email, nome do contato, telefone, nome da empresa, endereço e cadastrar uma frase de segurança. Todos os contatos precisam estar atualizados para facilitar a comunicação.

Há, no entanto, uma caixa postal no DET, que poderá ser acessada pelo empregador. Nela, estarão informações e avisos. O MTE chegou a fazer uma campanha em junho, enviando emails para suas bases de dados de empregadores. O motivo era conscientizar da importância e da data-limite do cadastro.

O prazo inicial para cadastro no DET era 1º de abril, mas foi prorrogado para 1º de agosto. Depois disso, o empregador poderá pagar multa.

O DET foi instituído pelo artigo 628 A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio da lei 14.261, de 2021). O objetivo é informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber das empresas documentação eletrônica nos casos necessários.

Tire dúvidas sobre o DET

O que é DET (Domicílio Eletrônico)?

O DET é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes

Por que é obrigatório se cadastrar no DET?

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. Além disso, haverá facilidade para enviar documentos por parte do empregador e comunicados por parte do governo e dos órgãos de fiscalização.

Como é feito o cadastro?

Todos os empregadores pessoas físicas e todas as pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar se cadastrar. O prazo prazo para MEIs e empregadores domésticos vence em 1º de agosto.

O cadastro deve ser feito por meio do site do DET, com senha do Portal Gov.br. É preciso ter nível de segurança prata ou ouro.

Como criar a conta no portal Gov.br?

O cidadão que ainda não fez sua inscrição no sistema pode acessar o gov.br/governodigital ou baixar o aplicativo Gov.br para se registrar. O aplicativo é a forma mais fácil de criar a conta, porque permite a identificação facial diretamente por meio da câmera do celular.

Quem já tem conta precisa checar o perfil atual para saber se é necessário fazer a elevação para nível prata ou ouro. Tanto a inscrição quanto a mudança de selo podem ser feitas pelo computador, mas pelo aplicativo é bem mais fácil, pois nele o cidadão tem acesso a mais serviços.

Passo a passo para criar senha no Gov.br

1 - Acesse o site gov.br/governodigital

2 - Na tela inicial, vá na foto maior, onde se lê “Saiba tudo sobre a conta Gov.br”

3 - Depois clique em “Criar sua conta gov.br”

4 - Na página seguinte, informe o CPF e clique em “Continuar”

5 - Para quem não tem conta, o sistema irá indicar a opção de criar uma. Clique sobre ela

6 - A conta ouro é criada para quem tem CNH digital ou biometria facial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

7 - Quem não tem CNH digital ou biometria no TSE terá conta prata, que deverá ser criada por meio dos bancos credenciados, no aplicativo do banco

8 - O cidadão que não conseguir criar a conta Gov.br prata ou ouro responderá a um questionário e terá selo bronze

Como ter senha prata ou ouro?

1 - Acesse o aplicativo gov.br

2 - Clique em “Entrar com gov.br”

3 - Na tela seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”

4 - Em seguida, digite a senha e clique em “Entrar”

5 - Na tela em que se lê “Autorização de uso de dados pessoais”, vá em “Autorizar”

6 - No quadro azul, acima, clique em “Aumentar nível da conta”

7 - Para tornar sua conta prata, escolha uma das opções que o aplicativo oferece; se tiver cadastro no Denatran, use a biometria facial; se for servidor, use dados do Sigepe

8 - A validação também pode ser feita por meio do cadastro no seu banco na internet

9 - Vá onde se lê “Cadastro via internet banking” e escolha o seu banco

10 - Os próximos passos dependerão de cada instituição financeira; é possível conseguir a validação pelo Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Santander

Como conseguir nível ouro no aplicativo

1 - Acesse o aplicativo gov.br

2 - Clique em “Entrar com gov.br”

3 - Digite o CPF e vá em “Continuar”

4 - Depois, informe a senha e clique em “Entrar”

5 - No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em “Aumentar nível”

6 - Em seguida, acesse “Aumentar nível da conta”

7 - O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em “OK”

8 - Aparecerão orientações para a foto; clique em “Reconhecimento facial”

9 - Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem “Reconhecimento facial realizado com sucesso”, vá em em “OK”

10 - Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta gov.br!”

Quantos MEIs se cadastraram no DET até agora e quantos faltam?

Atualmente, cerca de 10 milhões de empregadores já fizeram o cadastro inicial no DET, a maioria empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 3 e 4 do eSocial, uma vez que para o MEI e empregador doméstico a data de obrigatoriedade de utilização foi prorrogada para 1º de agosto próximo.

O grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

MEIs podem ser extintas se não se cadastrarem?

Não haverá extinção, mas o empregador poderá não ficar sabendo das notificações fiscais e eventualmente perder os prazos estabelecidos pela Inspeção do Trabalho, com isso, pagar multas que ultrapassam R$ 2.800.

Segundo o MTE, é preciso lembrar que o cadastro é simples; ele consiste apenas em acessar o sistema com login e senha da conta Gov.br (ouro ou prata) e informar um contato para que seja enviado um aviso, em caso de notificação pela Inspeção do Trabalho.

Quais as consequências para quem perder o prazo do cadastro?

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após o prazo estabelecido nos editais da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Entretanto, se o empregador não informar um contato no cadastro do DET, em caso de haver fiscalização, o empregador pode não tomar conhecimento das notificações para apresentação de documentos e acabar perdendo o prazo estabelecido pelo não cumprimento dos prazos fiscais o empregador poderá sofrer penalidades administrativas.

A falta de cadastro dará multa?

A multa a ser aplicada não é diretamente por causa da falta de cadastro, mas porque o empregador pode deixar de atender aos comunicados do MTE e, neste caso, perder prazos e ser multado. Os contatos atualizados no sistema para são para receber alertas, por email, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à caixa postal do DET. Pelo não cumprimento dos prazos, o empregador pode ser penalizado.

Com o DET, as outras formas de comunicação do MTE com as empresas, MEIs, micro e pequenas empresas serão extintas?

Não. O DET será o meio oficial de comunicação com o empregador, quando houver ações fiscais. Para algumas situações específicas podem ser necessárias outras formas de comunicação. Segundo o MTE, no entanto, a partir da obrigatoriedade de utilização do DET, o envio das comunicações pelos Correios ou por Diário Oficial ficam dispensados, o que reforça a importância de realizar o cadastro inicial dos contatos no DET.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Empresas adotam semana de trabalho de quatro dias após testes bem-sucedidos

Publicado em 1 de agosto de 2024

Estabelecimentos com 100 ou mais funcionários devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual.

“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.

A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Fiscalização – O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Informações do primeiro relatório

Divulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência. Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.

O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.

O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira. Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).

O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.041.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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