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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 36

21 de junho de 2024
Informativo
Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social: o que tem a ver?

Existe uma relação com Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social que é o envio de informações sobre o CA (Certificado de Aprovação).

A Norma Regulamentadora Nº 06 (NR 06) é quem define as diretrizes para utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e, dentre as mais importantes, está a obrigatoriedade do empregador em verificar se os EPIs que estão sendo fornecidos aos trabalhadores foram aprovados pelo Ministério do Trabalho. E como isso funciona? Confira a seguir.

Para entender a relação de Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social o primeiro passo é analisar o que diz a NR-06. Segundo essa Norma, uma das principais obrigatoriedades do empregador é: “Adquirir somente EPI aprovado por órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho”. Desse modo, a empresa precisa ter atenção a detalhes que vão desde a reputação do fornecedor até a validade dos EPIs adquiridos.

Ainda de acordo com a NR06, a organização deve registrar quando fornecer o EPI aos empregados. Isso pode ser feito por registros manuais (fichas, livros, etc.) ou meios eletrônicos (softwares de gestão).  No entanto, ao optar por sistemas eletrônicos, é preciso que estes ofereçam o recurso da emissão de relatórios.

Um dos dados mais importantes nesse procedimento é a validade do CA no EPI. No momento da entrega de EPIs, é obrigatório que o empregado receba o item com o Certificado de Aprovação em dia.

Por isso, é fundamental que a empresa observe esse detalhe na aquisição e monitore em seus registros se os EPI fornecidos estão com o CA dentro da validades, além de seguir uma periodicidade de troca adequada ao uso e até mesmo o descarte do EPI, se for o caso.

Mas, se comprar EPIs com o CA inválido, por exemplo, a empresa pode reportar ao órgão responsável pela regulação da segurança e saúde do trabalho para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O intuito disso é que a empresa atenda a requisitos efetivos de proteção dos colaboradores.

Toda essa rotina está ligada aos lançamentos realizados no e-Social e, em caso de inconformidade, seja de um CA vencidos, seja de uma periodicidade de troca muito defasada, pode haver prejuízo para a empresa.

Vale dizer que o empregador não pode esquecer que a NR-06 também exige que ele treine seus colaboradores para o uso de EPI, e que substitua este sempre que danificado ou extraviado.

Como informar EPIs no e-Social?

Os Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social se encontram no envio da movimentação descrita anteriormente. O ambiente do eSocial destinado a transmissão de dados ligados a segurança e saúde do trabalho é separado em 3 eventos:

O Evento S-2240 é o que tem ligação com informações de EPI. Nessa área do e-Social a organização informa:

Os agentes nocivos observados no ambiente de trabalho;

A lista de trabalhadores que estão expostos a estes;

Os responsáveis pela monitoração desses agentes.

E é dentro desse contexto que se indica e se informa os EPIs utilizados nos setores de trabalho, através do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Trabalho), que traz informações dos agentes e das medidas de controle aplicadas pelas organizações.

Na prática, quando se identifica o risco da atividade relacionado aos colaboradores, deve-se listar os Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos necessários. Então, se um profissional trabalha, por exemplo, numa marcenaria, são verificados e identificados os agentes nocivos da função e quais os CA´s dos EPIs são utilizados.

Esta informação é enviada ao eSocial. Trata-se de uma exigência para todas as empresas que tenham funcionários registrados no Regime Geral da Previdência (RGPS).

O Evento S-2240 do e-Social deve ser atualizado sempre que houver um colaborador exposto a um risco ou agente nocivo e, consequentemente, acontece a transmissão dos novos dados ligados aos EPIs.
Fonte: Dauar Medtra

 

Acidente de trajeto

Publicado em 20 de junho de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa de coleta de resíduos a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-empregado.

O acórdão reconheceu a culpa da empregadora pela colisão que resultou em sequelas permanentes ao trabalhador, bem como a responsabilidade subsidiária do Governo do Distrito Federal (GDF), na condição de tomador dos serviços, por não ter realizado fiscalização e por não ter garantido condições seguras de trabalho ao autor da ação.

No caso, o homem trabalhava como coletor de lixo no horário das 16 horas à meia noite, com intervalo de 1 hora. Entretanto, folhas de ponto demonstraram que ele excedia a jornada de trabalho de forma habitual, superando, inclusive, os limites diários de horas extras definidos pela legislação.

Depois de cumprir jornada extenuante no serviço, acabou sofrendo acidente de trânsito no percurso do trabalho para casa. Ele dormiu ao volante e colidiu com veículo que trafegava em via contrária.

A colisão resultou em fraturas na face e em um dos braços do trabalhador. A empresa e o GDF também deverão pagar honorários advocatícios e periciais (processo nº 0000136-97.2022.5.10.0009).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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