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Gestão: Pessoas e Trabalho – 73

06 de junho de 2024
Informativo
Empresa deve indenizar auxiliar de cobrança que passou por todas as etapas de processo seletivo e não foi contratada

Publicado em 5 de junho de 2024

Uma auxiliar de cobrança aprovada em processo seletivo e que posteriormente não foi efetivada no cargo, por decisão da empresa recrutadora, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) consideraram que a trabalhadora teve frustrada sua legítima expectativa à admissão, o que ofendeu a sua honra subjetiva.

A decisão do colegiado manteve a sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apenas aumentando o valor da indenização, originalmente fixada em R$ 1,5 mil.

Após ser aprovada no processo seletivo, passar pelo exame médico admissional e receber indicação quanto ao local onde deveria prestar serviços, a auxiliar de cobrança foi informada pela empresa recrutadora que não seria contratada, pois teria havido o “congelamento” da vaga pelo futuro tomador de serviços.

De acordo com o juiz Alcides Otto Flinkerbusch, a atitude da empresa viola o princípio da boa-fé objetiva durante a fase pré-contratual, o que enseja reparação extrapatrimonial. Nessa linha, o magistrado fixou a reparação no valor de R$ 1,5 mil.

A empresa de recursos humanos recorreu da sentença para o TRT-4. O relator do caso na 8ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, destacou que a fase pré-admissional da relação de emprego é dirigida pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Neste sentido, a frustração da expectativa quanto ao cargo a ser assumido configura ofensa à honra subjetiva da trabalhadora, resguardada no art. 5º, inciso XIII, da Constituição

“O fato de a admissão não ter se dado por ‘congelamento’ de vaga do futuro tomador de serviços não afasta a ilicitude perpetrada pela primeira ré”, concluiu o relator do caso.

Para a Turma, o valor de R$ 15 mil pondera devidamente as circunstâncias do caso, a função social da propriedade e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi tomada por maioria, com voto divergente da desembargadora Luciane Cardoso Barzotto quanto ao aumento do valor da indenização. Também participou do julgamento o desembargador Luiz Alberto de Vargas. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico

Publicado em 5 de junho de 2024

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

A plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução do CNJ nº 455/2022.

“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.

Prorrogação do prazo para empresas gaúchas

Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram.

A medida vale apenas para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais estados, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas se encerra em 30 de maio, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46.

A partir de 31 de maio, o registro será feito de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Novo cronograma  

No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro.

Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais.

O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


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