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Gestão: Pessoas e Trabalho – 64

23 de maio de 2024
Informativo
Ônus de comprovar jornada de cuidadora é do empregador, diz TST

21 de maio de 2024, 21h59

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras à trabalhadora. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico, que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.

Cuidadora foi admitida em 2019 para acompanhar a mulher do empregador.

Na ação, a cuidadora relatou que foi admitida em 2019 para cuidar da mulher do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.

Segundo ela, sua jornada era em escala 24 x 24, das 7h às 7h, com apenas entre 15 e 20 minutos de intervalo. A autora da ação e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.

Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12 x 36, das 7h às 19h, e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, caberia à cuidadora provar que sua carga horária era diferente da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais. O tribunal entendeu também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12 x 36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.

Registro obrigatório

Já o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados.

O ministro observou ainda que, com a vigência dessa lei, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário.

A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo RR-303-47.2020.5.12.0036
Fonte: Consultor Jurídico

 

Projeto reserva vagas em empresas para jovens sem experiência

Publicado em 22 de maio de 2024

Conforme a proposta, empresas com 50 a 100 empregados deverão assegurar um posto de trabalho para esses jovens.

O Projeto de Lei 1163/24 prevê a reserva de vagas nas empresas com mais de 50 empregados a fim de promover a inserção de jovens sem experiência profissional no mercado de trabalho. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Essas vagas serão decorrentes de novas contratações, tomando-se como referência a média do total de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Conforme a proposta, essas empresas deverão reservar 1% das novas vagas para jovens entre 18 e 29 anos, arredondando qualquer fração para cima. Aquelas na faixa de 50 a 100 empregados assegurarão pelo menos um posto de trabalho.

Contrato de experiência e aprendizagem

Será considerado primeiro emprego apenas o vínculo estabelecido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, não contarão, para efeito da lei, o contrato de experiência ou de aprendizagem e o trabalho intermitente ou avulso.

Famílias carentes

Deverá ser assegurada a prioridade na contratação daqueles jovens cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) em situação de pobreza. Por fim, a jornada de trabalho deverá compatível com a frequência em instituições de ensino.

“É imprescindível o apoio ao primeiro emprego. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua aponta taxas elevadas de desemprego entre jovens”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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