NR-18: medidas de segurança para Máquinas e Equipamentos
As Normas Regulamentadoras como a NR 18 existem para determinar as condições mínimas de trabalho para que as empresas na atividade de construção civil possam fornecer ambientes seguros aos funcionários. É por meio delas que as obrigações são definidas, bem como as estratégias de segurança.
Assim devemos criar e colocar em prática uma série de estratégias a fim de atenuar estes riscos. O trabalho com máquinas e equipamentos é muito comum no dia a dia de inúmeros canteiros de obras. Para garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 18 estabelece algumas medidas de segurança nessas atividades.
Confira alguns dos requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças:
Em obras que contam com a altura igual ou superior a 10 m (dez metros), é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais. E estas máquinas ou equipamentos de transporte de materiais devem dispor de dispositivos que impeçam a descarga acidental do material;
• Sempre que for utilizado um equipamento de guindar (consideram equipamentos de guindar as gruas, inclusive as de pequeno porte, os guindastes, os pórticos, as pontes rolantes e equipamentos similares), este deve ser utilizado de acordo com as recomendações do fabricante e com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no PGR.
O plano de carga para movimentação de carga suspensa deve ser elaborado para cada equipamento e conter as seguintes informações:
• Endereço do local onde o equipamento estiver instalado e a duração prevista para sua utilização;
• Razão social, endereço e CNPJ do fabricante, importador, locador ou proprietário do equipamento e do responsável pela montagem, desmontagem e serviços de manutenção;
• Tipo, modelo, ano de fabricação, capacidade, dimensões e demais dados técnicos;
• Conter croquis ou planta baixa, mostrando a área coberta pela operacionalização do equipamento, de todas possíveis interferências dentro e fora dos limites da obra, e os principais locais de carregamento e descarregamento de materiais;
• Indicar as medidas previstas para isolamento das áreas sob cargas suspensas e das áreas adjacentes que eventualmente possam estar sob risco de queda de materiais;
• Especificar todos os dispositivos e acessórios auxiliares de içamento que devem ser utilizados em cada operação, tais como ganchos, lingas, calços, contenedores especiais, balancins, manilhas, roldanas auxiliares e quaisquer outros necessários;
• Detalhar procedimentos especiais que se façam necessários com relação à movimentação de peças de grande porte, quanto à preparação da área de operações, velocidades e percursos previstos na movimentação da carga, sequenciamento de etapas necessárias, utilização conjunta de mais de um equipamento de guindar, ensaios e/ou treinamentos preliminares e qualquer outra situação singular de alto risco;
• Conter lista de verificação do equipamento e dos dispositivos auxiliares de movimentação de carga, emitida pelo fabricante, locador ou profissional legalmente habilitado;
• Conter lista de verificação para plataforma de carga e descarga, emitida por profissional legalmente habilitado;
• Conter medidas preventivas complementares quando no mesmo local houver outro equipamento de guindar com risco de interferência entre seus movimentos.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: CBIC
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