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Gestão: Pessoas e Trabalho – 63

22 de maio de 2024
Informativo
Receita orienta beneficiados pelas desonerações

Publicado em 20 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

A Receita Federal reitera que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável. As alterações nos cálculos do eSocial foram implantadas em produção em 18/05/2024.

Orientamos às empresas, aos órgãos gestores de mão de obra (OGMO) e municípios a realizarem os seguintes procedimentos:

1 - Caso já tenha fechado a folha de abril/2024:

Reabrir a folha;

No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;

Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

2 - Caso ainda não tenha fechado a folha de abril/2024

No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.

3 - Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)

Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.

Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.
Fonte: Fenacon

 

Conheça a Carteira de Trabalho Digital e saiba como recuperar registros antigos

Publicado em 20 de maio de 2024

Vínculos empregatícios antecessores a 1976 são preservados no papel, que deve ser guardado. Quem perdeu o documento, como nas enchentes, por exemplo, pode recuperar as anotações e solicitar que dados sejam informatizados.

Desde 2019, as empresas podem fechar contratações e informar movimentos empregatícios apenas com o Certificado de Pessoa Física (CPF) do trabalhador. No mesmo ano, passou a funcionar a Carteira de Trabalho Digital, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que centraliza o histórico profissional e substitui o documento físico — que ainda deve ser guardado.

No cenário das enchentes que atingem o RS, a ferramenta surge como opção para quem perdeu a Carteira de Trabalho física.

Menos burocrática, a Carteira de Trabalho Digital necessita apenas do registro no site gov.br e do número do CPF (veja o passo a passo ao fim desta reportagem). A ferramenta reúne os registros empregatícios informados pelas empresas por meio do eSocial, que substitui as anotações no documento físico.

O sistema é alimentado pelo Cadastro Nacional de Informações (CNIS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), canal informatizado criado em 1976. Por isso, há necessidade de guardar o documento físico para a comprovação de registros anteriores a essa data.

Caso a Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) tenha sido perdida, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil, que pode ser feito online, por este link. Após, indica-se emitir um relatório completo do CNIS no site do meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS, o qual deve conter todas as informações entre 1976 e o período atual, orienta o advogado Rodrigo Coimbra, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Se algum dado não constar no relatório emitido ou na Carteira de Trabalho Digital, é possível recuperar os registros manuais através do arquivo laboral das empresas em que trabalhou, caso ainda sejam ativas, ou com ação trabalhista na Junta Comercial (massa falida). Os dados também podem ser reconhecidos através de prova testemunhal ou outros documentos comprobatórios, como cartão ponto, por exemplo.

— O CNIS é um sistema de 1976. Então, pega os vínculos deste ano em diante. Vínculos anteriores, quando não existia sistema informatizado, ficam registrados apenas na Carteira de Trabalho física — explica Bruno Plate, coordenador do serviço de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.

Coimbra salienta que, apesar de substituída para vínculos empregatícios atuais, a Carteira de Trabalho física é um documento importante para eventuais comprovações para benefícios previdenciários, com registros que podem não ter sido informados pelo empregador, por isso deve ser conservada.

Apesar de ser uma ferramenta oficial, a Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação como Registro Geral (RG), por exemplo, diferentemente da física. Conforme Plate, o documento digital não possui foto oficial, por isso não é validado como meio de identificação.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital?

Há duas formas de ter acesso ao documento: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android, ou pelo portal gov.br. Em ambos os casos, é preciso ter registro autenticado no site do Governo Federal, com vínculo do CPF.

Aplicativo

Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja de apps do seu celular

Clique em “entrar com conta gov.br”

Informe o CPF e a senha registrados no portal

Com o acesso regularizado, você pode acompanhar todos os vínculos de trabalho pelo aplicativo

Site

Acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho e clique em iniciar

Após ser redirecionado ao portal Emprega Brasil, clique em “entrar com gov.br” e realize o login com CPF e senha

Uma lista de serviços será apresentada, selecione Carteira de Trabalho Digital

Como recuperar e informatizar registros antigos?

Para informatizar dados registrados apenas no documento físico, e consequentemente ter acesso na Carteira de Trabalho Digital, é preciso procurar uma agência do INSS. A instituição fica responsável por realizar a contagem do tempo de trabalho prestado e verificar os registros no CNIS. Na próxima segunda-feira (20), o INSS reabre a agência centro com 100% de seus serviços, na Avenida Borges de Medeiros, 530, das 7h às 13h.

Caso o documento físico tenha sido perdido e falte algum vínculo no documento digital, o trabalhador deve procurar seus antigos empregadores e solicitar uma declaração de serviços prestados junto ao departamento de recursos humanos de cada empresa. O documento deve constar o tempo de serviço prestado e o valor do último salário.

Se o empregador não possuir registros ou o contato não funcionar, é preciso mover uma ação trabalhista na Junta Comercial. O movimento não tem prescrição de tempo e pode ser comprovado com testemunho de ex-colegas de empresa, por exemplo.

Atendimento remoto

Com a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTB-RS) afetada pelas inundações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem três canais de atendimento remoto prioritários às vítimas das enchentes no RS. Os serviços disponíveis são para seguro-desemprego, abono salarial (PIS/Pasep) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Digital).

Para acessar os serviços via WhatsApp, é necessário selecionar o serviço requerido, (1) seguro-desemprego, (2) abono salarial ou (3) CTPS Digital. Em seguida, deve-se preencher os campos requeridos:

1 - Nome

2 - Nome da mãe

3 - CPF
Fonte: Gaúcha GZH

 

Brasil atinge marca histórica de 602.671 jovens aprendizes contratados em março de 2024

Publicado em 20 de maio de 2024

Resultado faz parte das ações do MTE para garantir trabalho decente para a juventude brasileira.

número de jovens aprendizes bateu mais um recorde histórico. Pela primeira vez o número de jovens contratados pela Lei 10.097/2000 chegou a 602.671, no país, em março deste ano. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o responsável por acompanhar e estimular a contratação desses jovens.

Conforme o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavigne, isso é resultado do fortalecimento das políticas públicas do MTE, além dos diálogos que têm sido realizados, desde o início do ano de 2023, com entidades qualificadoras, setores empresariais, fundações e com a juventude.

Ele cita, como exemplo, a retomada das atividades do Fórum Nacional de Aprendizagem e a criação do Pacto da Juventude, que são espaços que reúnem esses atores, junto com o governo federal, para incentivar o ingresso de jovens em trabalhos de qualidade.

“Criamos um departamento dentro do ministério para focar em políticas de trabalho para a juventude. O presidente Lula e o ministro Luiz Marinho têm o compromisso com a juventude brasileira, de dar oportunidades de trabalho decente para os jovens, que são os que mais sofrem com o desemprego no país”, destaca Lavigne.

Outro fator que também influencia nesse bom resultado, segundo o secretário, é a melhora da economia brasileira, que faz aumentar o número de trabalhadores com carteira assinada e acaba impactando no crescimento do número de aprendizes.

Em 2023, o estoque de aprendizes cresceu 10,7% em comparação ao ano anterior. Passando de 502.541, em dezembro de 2022, para 556.171 no final de 2023. No primeiro trimestre, deste ano, 46.491 jovens entraram na aprendizagem, o que representa um crescimento de 8,3% até agora em relação a dezembro último.

Um dos compromissos do MTE é promover o trabalho decente. Isso se torna ainda mais importante quando se tem como foco a juventude em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes tem que se sujeitar a vagas precárias e desiste dos estudos. E, dessa forma, não conseguem romper o ciclo de pobreza.

A Lei da Aprendizagem garante ao jovem que entre no mundo do trabalho pela porta da frente, com registro na carteira profissional e com direito aos benefícios trabalhistas, sem que isso interfira na sua vida escolar. Por isso a jornada de trabalho é reduzida, sendo de seis horas, e dividida em parte teórica e prática. Na teórica o jovem estuda em escolas técnicas ligadas ao segmento da empresa que o contratou. Já a parte prática acontece dentro da empresa contratante.

O que diz a Lei da Aprendizagem: 

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requerem formação profissional.

O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, podendo o contrato de trabalho durar por até dois anos. Esse jovem tem a carteira de trabalho assinada e tem direito a receber um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Flexibilidade no trabalho é para todo mundo?

Publicado em 20 de maio de 2024

Por Sofia Esteves

A colunista Sofia Esteves apresenta exemplos de empresas com funções tradicionalmente presenciais, como hospitais, que conseguiram deixar a jornada menos rígida.

Recentemente, fiz uma enquete no meu LinkedIn sobre flexibilidade no local de trabalho. Eu queria saber se as pessoas achavam que esse aspecto era essencial para a escolha de um emprego – e a resposta não foi uma surpresa. Do total de 2.732 participantes, 67% disseram que sim, ter flexibilidade é crucial.

Além dos votos, recebi comentários e mensagens privadas sobre o tema, algumas questionando um ponto que gostaria de compartilhar aqui: como oferecer flexibilidade em posições tradicionalmente pouco flexíveis?

A questão me chamou a atenção porque, à primeira vista, ambientes flexíveis podem parecer “coisa” de empresas e profissões mais digitais. Porém, a verdade é que a flexibilidade pode estar ao alcance de todas as empresas – para isso, precisamos ampliar o nosso entendimento sobre esse conceito.

Flexibilidade não diz respeito somente à modalidade de trabalho, não se restringe a jornada remota ou híbrida. Na verdade, ambientes flexíveis são, em uma definição muito simplificada, aqueles que oferecem liberdade para as pessoas.

Isso tem a ver, por exemplo, com lideranças que dão autonomia para a equipe, com práticas corporativas que ajudam no equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com possibilidades de carreira para além do crescimento vertical, com uma cultura de confiança, com espaços que possibilitam o compartilhamento de ideias.

Estamos falando de um ambiente de trabalho que olha para os indivíduos, considera as suas particularidades e desenvolve políticas com base nessa visão – e isso pode ser oferecido a qualquer profissional, independentemente do cargo e da função desempenhada.

Não quero dizer, contudo, que essa “flexibilidade democrática”, ou seja, aquela que pode ser desfrutada por todo mundo, é fácil de ser conquistada. Tal processo envolve desprender-se de modelos tradicionais e repensar a estrutura da sua organização de maneira ampla.

Vou compartilhar um exemplo para tornar a teoria mais palpável. Existem organizações que têm pensado em como levar a flexibilidade desfrutada pela equipe administrativa para áreas em que o trabalho é realizado em um esquema mais rígido.

Conheço um hospital que já flexibilizava a política de benefícios e outras práticas corporativas, mas que queria estender essa flexibilidade para o local e o horário de trabalho da equipe de saúde.

Tradicionalmente, profissionais de medicina e de enfermagem trabalham 100% presencial, mas a instituição começou a se questionar se algumas tarefas não poderiam ser feitas a distância. A ideia era tentar adaptar a política de trabalho remoto das funções administrativas para essa equipe que fica na linha de frente do hospital.

A partir de uma abordagem “skills-based”, tema abordado no meu último artigo, a organização mapeou todas as atividades desempenhadas pelas pessoas médicas e enfermeiras e analisou quais poderiam ser realizadas remotamente com apoio da tecnologia. Um exemplo é o preenchimento do prontuário em uma plataforma digital.

Com isso, o RH percebeu que dava para flexibilizar pelo menos uma parte das atividades, dando maior liberdade de horário para essas pessoas. E esse é o ponto que gostaria de reforçar: sempre haverá algum grau de flexibilidade a ser oferecido para as pessoas.

Nem todo mundo pode trabalhar remotamente, quem atua em uma linha de montagem, por exemplo, precisa ir para a fábrica. Algumas profissões precisam cumprir horários fixos, como plantonistas em um pronto-socorro que se dividem em escalas bem definidas; e outras acabam tendo que seguir um dress code específico, como quem trabalha em fóruns ou tribunais e precisa usar roupa social.

Contudo, as pessoas advogadas podem ter flexibilidade no local de trabalho, realizando parte da função remotamente. As equipes de enfermagem e as das fábricas podem ter flexibilidade de benefícios ou, até mesmo, na negociação de alguns turnos.

Oferecer um ambiente flexível não quer dizer que todo mundo terá direito às mesmas coisas, afinal, a natureza de cada área e de cada atividade é muito diferente. A saída é tentar desenvolver práticas distintas para públicos variados.

Com isso, a empresa não só atende uma demanda atual das pessoas profissionais, mas têm outros ganhos. Ambientes flexíveis costumam estimular engajamento, protagonismo e inovação. Eles também contribuem com a diversidade, uma vez que a flexibilidade ajuda a acomodar necessidades diferentes – uma pessoa que precisa de horários flexíveis por conta da rotina das suas crianças ou uma alguém com deficiência que requer uma estrutura diferenciada.

Não é um caminho simples, mas é possível e, acima de tudo, necessário para termos organizações mais adaptadas à realidade e aos desafios contemporâneos.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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