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Gestão: Pessoas e Trabalho – 55

02 de maio de 2024
Informativo
Micro e pequenas empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Publicado em 30 de abril de 2024

Uso da ferramenta ainda é facultativa para o setor. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende tornar, em breve, o cadastro obrigatório.

A plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações –– enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Neste momento, o cadastro é obrigatório para as grandes e médias empresas. Para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa.

Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais. Quem enviar as informações passará a receber as informações somente pela plataforma. “É importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explicou o analista de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau.

Acesse e cadastre-se aqui.

Na primeira etapa de implantação, mais de 9 mil instituições financeiras se cadastraram. A medida tem o objetivo de garantir maior celeridade aos processos judiciais e promover economia de recursos.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (3 dias) será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (10 dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.
Fonte: Agência Sebrae

 

Prorrogado o prazo para cadastro no DET para MEI e empregador doméstico

Publicado em 30 de abril de 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Acesse a nova página do DET.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Justiça libera farmácias, indústrias e universidades de divulgarem dados da Lei de Igualdade Salarial

Publicado em 30 de abril de 2024

Empresas argumentam que normas expõem informações sensíveis.

A Justiça Federal concedeu a farmácias, indústrias e universidades o direito de não divulgar informações previstas na regulamentação da Lei de Igualdade Salarial, que trata da remuneração equivalente entre homens e mulheres.

O conjunto de normas determina a publicação de relatórios semestrais em plataformas das empresas —site e redes sociais, por exemplo. As informações também devem ser enviadas ao governo federal para acesso público.

A regra é válida para companhias com mais de cem empregados e busca aferir os salários de homens e mulheres que ocupem as mesmas funções. A lei entrou em vigor no passado, e os relatórios passaram a ser produzidos no primeiro semestre deste ano.

Os pedidos estão em consonância com argumentos apresentados ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo), que questionam trechos da norma. Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não há decisão.

No dia 31 de março, a juíza Pollyanna Kelly Alves, que estava no plantão da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu uma decisão liminar (provisória) em favor da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares).

A entidade representa instituições de ensino como a Anhanguera, Pitágoras, Estácio de Sá, Cruzeiro de Sul e outras.

De acordo com a Anup, é “louvável e justa” a intenção de se reduzir disparidades salariais entre homens e de mulheres, mas que a regulamentação da lei, por meio de decreto e de portaria do Executivo, se valeu de atos contrários à legislação.

“Os dados que deverão ser publicizados (de forma distorcida) podem sugerir a existência de odiosa distinção salarial em situações em que o empregador observa a igualdade de gênero, ensejando reprimendas públicas indevidas”, diz a associação das universidades.

A Anup afirma que a forma como os dados são expostos não capta variáveis do mercado de ensino, como o valor hora-aula e a carga horária de cada profissional.

“Há situações, por exemplo, em que, embora o valor hora/aula seja idêntico para homens e mulheres, alguns professores do sexo masculino têm remuneração maior pelo simples fato de lecionarem mais aulas do que determinadas profissionais do sexo feminino”, afirma.

Alves atendeu ao pedido da Anup. De acordo com a juíza, um inciso da Constituição já proíbe a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, e que isso pode ser garantido por fiscalização de órgãos competentes sem a divulgação das informações das empresas.

A mesma juíza já havia dado decisão similar em benefício da Mafra Hospitalar. Ela também concedeu o mesmo direito ao grupo Cyrela.

A União recorreu das decisões favoráveis às empresas. Em relação à ação da Anup, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que a questão deveria ser tratada na Justiça do Trabalho, não na Justiça Federal.

De acordo com o órgão, o decreto e a portaria buscam ampliar a publicidade de dados de interesse público, com o objetivo de fomentar a igualdade e reduzir a marginalização do trabalho feminino. O recurso ainda não foi analisado.

Na Justiça Federal no Rio de Janeiro, a rede de drogarias Pacheco (que é do mesmo grupo das drogarias São Paulo), obteve decisão semelhante.

No pedido à Justiça, a empresa afirma que princípios constitucionais como privacidade, intimidade e livre concorrência são afetados pelas normas. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos.

“Não parece razoável exigir de empresas que forneçam todos os dados, relativos até mesmo a políticas trabalhistas que […] nem sequer são obrigatórias, bem como que tais dados sejam publicizados inclusive em redes sociais”, escreve a juíza em decisão, de 29 de março.

“Se tal não bastasse, a exigência de publicação dos dados, ao que tudo indica, contrasta de forma flagrante com a suposta garantia de anonimato e sigilo”, afirma Mendes.

A Pacheco chegou a solicitar o andamento do processo em segredo de Justiça, sob o argumento de que a ação tinha “o potencial de provocar relevantes danos à imagem da empresa”. “A discussão envolvendo igualdade de gênero tem ganhado contornos cada vez mais violentos na sociedade atual e que a população, em geral, tem dificuldade em compreender os contornos estritamente jurídicos de determinados temas”, afirma a rede de farmácias, na petição.

A solicitação, no entanto, foi negada.

Outras entidades e empresas também já obtiveram decisões que as beneficiaram, a exemplo das associadas da Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), da petroquímica Innova, da Mafra Hospitalar e da Cyrela.

Em nota neste mês, a Cyrela afirmou que tem “compromisso inabalável com a transparência, equidade e meritocracia”. “O adiamento da divulgação dos relatórios reafirma nosso compromisso com a integridade e a confiabilidade das informações que compartilhamos, tanto internamente quanto com o público em geral”, disse a empresa.

O pedido da Innova foi atendido pelo juiz Leonardo Pauperio, da 16ª Vara do Distrito Federal, e a Ciesp foi contemplada por liminar de Adriana Pileggi, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo.

Em nota divulgada no início de abril, a Ciesp disse que as normas que regulamentam a lei impõem “obrigações que ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre iniciativa e a livre concorrência”.

Afirmou ainda que a obrigatoriedade da publicação do relatório da forma prevista pode expor dados sensíveis dos empregados.

Procurada pela Folha, a Anup afirma que não irá se manifestar fora dos autos do processo. Já Mafra diz que não comenta processos em andamento.

O grupo que representa as drogarias Pacheco e São Paulo afirma, em nota, que a ação foi adotada “unicamente para evitar o risco de exposição de informações sensíveis de colaboradores e estratégias de negócios da empresa, resguardando os direitos à privacidade e proteção de dados, o sigilo empresarial e a garantia da livre concorrência”.

“Adotamos iniciativas voltadas para o desenvolvimento profissional e equidade salarial e, atualmente, 64,4% dos cargos de liderança na empresa são ocupados por mulheres”, diz a empresa que afirma ter compromisso com ambiente inclusivo e práticas que asseguram igualdade de oportunidades.

Procurada, a Innova não respondeu.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


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