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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 25

24 de abril de 2024
Informativo
Saúde mental dos trabalhadores tem impacto direto na produtividade da empresa

A preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho tem se intensificado entre os trabalhadores brasileiros. Pesquisas recentes do Infojobs revelam que 86% dos funcionários considerariam mudar de emprego para preservar a saúde mental. Além disso, 61% dos trabalhadores não se sentem satisfeitos ou felizes em seus empregos e um alto índice, 76%, conhece alguém que precisou se afastar do trabalho por questões psicológicas.

Estes dados alarmantes sugerem que uma grande parte dos profissionais acredita que as empresas ainda não estão equipadas para lidar adequadamente com a saúde mental.

De acordo com Rica Mello, gestor de pessoas, palestrante e empreendedor em diversas áreas de atuação, a saúde mental no ambiente de trabalho tem se tornado um tópico de crescente importância nas discussões corporativas contemporâneas. “Empresas de vanguarda estão cada vez mais conscientes de que a saúde mental de seus funcionários é fundamental não só para o bem-estar individual, mas também para o sucesso geral da organização”, diz.

Outros estudos complementam esta preocupação, como o realizado pelo ecossistema digital de saúde Conexa, que aponta que 87% dos funcionários observaram afastamentos em suas empresas devido a doenças mentais, em 2023. A análise mostrou ainda que 80% dos trabalhadores valorizam o acesso a médicos e psicólogos oferecido pelas empresas, enquanto apenas 4% não veem o benefício à saúde como uma necessidade primária.

A relevância da saúde mental é enfatizada também pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima que 86% dos brasileiros apresentam algum transtorno mental, com a ansiedade sendo o principal motivo de afastamento do trabalho.

“É um cenário preocupante, o que nos leva cada vez mais a discutir e implementar práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável”, completa o especialista. Para ele, um ambiente de trabalho saudável é aquele em que cada colaborador pode se sentir seguro e apoiado para falar sobre suas emoções sem receio de estigma ou repercussões negativas. 

“As práticas relacionadas a esse tópico visam não apenas aumentar a produtividade, mas também garantir que os funcionários estejam mentalmente saudáveis e engajados, o que é fundamental para a sustentabilidade a longo prazo da empresa”, pontua.

Cuidar da saúde mental dos colaboradores é uma prioridade, tornando-se uma estratégia empresarial inteligente. A produtividade no trabalho aumenta significativamente quando os colaboradores estão mentalmente saudáveis, pois estão mais aptos a se concentrar, tomar decisões acertadas e manter um nível de energia constante, o que resulta em tarefas realizadas com mais rapidez e qualidade.

Além disso, programas efetivos de saúde mental reduzem o absenteísmo causado por problemas como depressão, ansiedade, estresse e esgotamento, diminuindo os dias de licença médica e mantendo a equipe completa, o que gera economia e eficiência para a empresa.

Investir na saúde mental dos funcionários também ajuda na retenção de talentos, pois colaboradores que se sentem apoiados tendem a permanecer na empresa a longo prazo, reduzindo custos com recrutamento e treinamento. “Uma cultura organizacional que prioriza o bem-estar mental cria um ambiente de trabalho mais inclusivo e solidário, melhorando as relações entre funcionários e promovendo um clima organizacional positivo”, conclui.
Fonte: Seconci-DF

 

MPT tem legitimidade nas ações coletivas sobre meio ambiente de trabalho

Publicado em 23 de abril de 2024

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.

Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência do MPT para ingressar com ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.

A discussão diz respeito a um empregado que morreu por causa do rompimento de um andaime. Um outro trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu normas regulamentares de segurança no canteiro de obras.

Outro entendimento

Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte superior, a controvérsia diz respeito ao meio ambiente laboral.

“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues.

Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a empresa não ter proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do suposto descumprimento de diversas normas, há legitimidade do MPT.

“Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui o ministro.

A decisão foi tomada em agravo contra decisão do próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do caso para que a primeira instância prosseguisse com o julgamento.

Processo 542-86.2020.5.10.0010
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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