Projeto proíbe empresa de negar emprego à mulher por ser mãe
Publicado em 8 de abril de 2024
O Projeto de Lei 5355/23, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe empresas de negar emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.
Segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães.
“Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Empresa obtém liminar para que relatório salarial não seja divulgado
Publicado em 8 de abril de 2024
A Lei 14.611/2023 prevê a elaboração e a divulgação de relatórios visando o cumprimento da equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções, mantendo-se, contudo, o anonimato.
O decreto e a portaria que regulamentam a legislação, entretanto, inseriram especificidades que violam esse anonimato, de modo que as empresas não podem ser obrigadas a divulgar relatório salarial e de critérios remuneratórios.
Esse foi o entendimento da juíza Marina Gimenez Butkeraitis, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conceder tutela de urgência que determina que o Ministério do Trabalho não divulgue relatórios com informações salariais e critérios de remuneração de seus funcionários.
A decisão foi provocada por ação da empresa contra a União em que a companhia questiona a obrigatoriedade de divulgar, em sites e redes sociais do Ministério do Trabalho, informações referentes ao salário dos seus funcionários.
No cerne da demanda está a Lei 14.611/2023, que determinou a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções.
A empresa questiona que o Decreto 11.795/2023 e a Portaria MTE 3.714/2023, que regulamentam a legislação, extrapolam e transcendem à norma de origem, em violação ao princípio da legalidade.
Ao analisar o caso, a magistrada deu razão à empresa autora. “Isso posto, defiro a tutela de urgência para: (i) desobrigar a autora de divulgar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios em seus canais de comunicação; e (ii) determinar que o MTE se abstenha de publicar, para o público em geral, o referido relatório em quaisquer meios de comunicação, bem assim de aplicar qualquer penalidade à autora por ela proceder em conformidade com a presente decisão”, afirma a sentença.
Atuaram em favor da empresa os advogados Edson Alves da Silva e Rafael Alfredo de Matos, da Silva Matos advogados.
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Processo 5008270-96.2024.4.03.6100
Fonte: Consultor Jurídico
Demissão por justa causa bate recorde
Publicado em 8 de abril de 2024
Janeiro teve maior registro da série desde 2004; situação pode estar ligada à volta ao presencial.
O número de demissões por justa causa bateu recorde no início deste ano. Em janeiro, o total de desligamentos do tipo chegou a 39.511, maior patamar da série histórica, que tem início em 2004.
A leitura de fevereiro foi a maior para o segundo mês do ano. De acordo com economistas, o dinamismo do mercado de trabalho e fatores comportamentais explicam o fenômeno.
Levantamento feito pela LCA Consultores mostra que o total de demissões por justa causa de janeiro é 11,5% maior do que os 34.131 de dezembro e representa 25,6% a mais do que os 31.454 desligamentos desse tipo em janeiro de 2023, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em fevereiro, o total de desligamentos do tipo chegou a 35.667, o que representa uma alta de 25,9% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando houve 28.310 desligamentos.
Bruno Imaizumi, economista da LCA responsável pelo levantamento, aponta aspectos comportamentais, sazonais e metodológicos por trás das altas recentes.
“Não sabemos até que ponto essa volta ao trabalho presencial pós-pandemia pode ter contribuído para isso”, diz. “Essas demissões podem ter ocorrido com mais força por conta do comportamento de parte de alguns empregados no local de trabalho, neste momento em que as empresas estão conseguindo avaliar e mensurar melhor o tempo de trabalho de seus funcionários”, comenta o economista.
O próprio processo de renúncia silenciosa – ou “quiet quitting”, em inglês -, no qual o funcionário vai deixando de cumprir tarefas sem fazer questão de avisar o empregador, pode pesar nesse aumento das demissões por justa causa, afirma. A renúncia silenciosa é um fenômeno que ocorreu principalmente nos Estados Unidos na volta da pandemia ao trabalho presencial.
“Quando o mercado está muito ativado, os desligamentos crescem, há maior rotatividade”
Imaizumi acrescenta ainda a questão da metodologia do Caged, que desde 2020 tem sido mais abrangente, capturando mais informações sobre desligamentos e admissões.
Soma-se a isso a sazonalidade. O economista afirma que janeiro, por exemplo, costuma ser um mês em que as empresas revisam metas e costumam renovar ou descontinuar contratos de emprego.
Segundo o economista, o total de demissões por justa causa acumulado em 12 meses indica que a tendência de alta desse tipo de desligamento deve continuar.
Em fevereiro o total de demissões por justa causa no acumulado em 12 meses alcançou o total de 392.962, ante 385.605 em janeiro.
O recorde da série no acumulado em um ano ocorreu em dezembro de 2014, com 411.165 demissões por justa causa. Mas a curva vem aumentando, e não parece que irá desacelerar tão cedo.
“O mercado não está apenas mais aquecido, gerando vagas, mas também mais movimentado, com mais admissões e desligamentos”, pontua Imaizumi.
O dinamismo do mercado é a principal variável por trás das demissões por justa causa, diz Hélio Zylbersztajn, professor sênior da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA) da Universidade de São Paulo e coordenador do Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
“Quando o mercado está muito ativado, os desligamentos crescem, há maior rotatividade. Geralmente, os desligamentos ocorrem por iniciativa dos empregados. Mas quando esse quer ser mandado embora e a empresa não concorda, pode haver uma situação de conflito que poderia justificar a demissão por justa causa. É uma hipótese”, afirma Zylbersztajn.
Ele acrescenta, no entanto, que a reforma trabalhista deveria ter desestimulado as demissões por justa causa, perante a possibilidade de acordo entre empregado e empregador. Mas, apesar da alta em termos absolutos, Zylbersztajn ressalta que as demissões por justa causa representam cerca de 2% do total de desligamentos e que essa proporção chegou ao ápice da série há dez anos.
“O pico de demissões cor justa causa ocorreu em 2014, quando o mercado de trabalho estava bastante ativo, mais ou menos como agora”, diz. “O número de agora é o maior em quantidade de casos, mas não em proporção em relação ao total de desligamentos. Em 2014 chegou a 2,2% do total, enquanto em janeiro de 2024 representou 2,1%, e em fevereiro, 1,85%.”
Os números vistos hoje lembram tendências passadas, como entre 2011 e 2014 e no pós-crise de 2015, afirma Daniel Duque, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).
“Assim como no pré-crise, hoje essa alta é explicada por conta do mercado de trabalho aquecido, com desemprego menor, e com uma menor parcela de trabalhadores menos qualificados à margem”, afirma.
“Hoje, pessoas de menor qualificação ou menos experientes estão empregadas. Isso gera potencial maior para erros por parte dos trabalhadores e comportamentos que poderiam levar a uma demissão por justa causa mais facilmente.”
Enquanto o mercado de trabalho estiver aquecido, o economista argumenta, a tendência é continuarmos a ver os números de demissões por justa causa em patamar alto. “A questão é que o mercado já começou a desaquecer. O que deveremos ver, então, é a manutenção desse cenário, sem aumentos significativos das demissões por justa causa.”
Fonte: Valor Econômico
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