TST anula indenização a empregado que foi demitido com depressão
17 de março de 2024, 7h42
Por entender que não estavam presentes os requisitos necessários para caracterizar o dano moral trabalhista, o desembargador convocado para o Tribunal Superior do Trabalho Eduardo Pugliesi reformou uma decisão que havia condenado uma empresa a indenizar um empregado demitido enquanto estava com depressão.
TST reformou decisão que havia condenado empresa a pagar indenização
No recurso, a empresa sustentou que não era cabível a condenação porque não havia elementos que gerassem a necessidade de compensação.
Ao analisar o caso, o desembargador explicou que o enquadramento do dano moral trabalhista é caracterizado pelo teoria objetiva, baseada na culpa do agente e prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
“Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador.”
Diante disso, o magistrado deu provimento ao recurso e afastou o pagamento de indenização por dano moral. A empresa foi representada pelo advogado
Marcelo Gomes, do escritório Villemor Amaral Advogados.
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AIRR 360-25.2022.5.17.0014
Fonte: Consultor Jurídico
Projeto adia para 2026 publicação de relatórios de igualdade salarial por empresas
Publicado em 15 de março de 2024
Conforme a lei, esses levantamentos deveriam ser divulgados desde julho do ano passado.
O Projeto de Lei 500/24, em análise na Câmara dos Deputados, adia para 1º de janeiro de 2026 a entrada em vigor do dispositivo da Lei da Igualdade Salarial que determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados.
Essa lei entrou em vigor em julho do ano passado. O texto alterado pela proposta define que os relatórios devem conter também os critérios remuneratórios das empresas.
“A necessidade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios representa uma mudança significativa nos processos internos das organizações, exigindo revisões extensivas em políticas de recursos humanos e sistemas de gestão”, afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora da proposta.
“O adiamento proporciona o tempo necessário para uma transição suave e eficaz, permitindo que as empresas evitem possíveis penalidades e garantam uma conformidade efetiva com a nova legislação”, acrescenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Igualdade salarial
Publicado em 15 de março de 2024
As principais centrais sindicais do país reagiram ao questionamento feito pelas confederações da indústria e comércio (CNI e CNC) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres.
As entidades que representam as empresas questionam em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a validade de um artigo da lei que trata da divulgação de um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, e que impõe uma multa em caso de descumprimento.
Também contestam trecho que afirma que, mesmo nos casos em que homens e mulheres não atuem em funções idênticas, a empresa terá que aplicar um “plano de ação para mitigar a desigualdade”.
Para as centrais sindicais a lei 14.611/2023, sancionada no ano passado por Lula, é fruto de uma demanda histórica “não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade”.
Os sindicatos também argumentam que a lei não atende só ao governo ou uma única parcela da sociedade.
Fonte: Valor Econômico
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