Carnaval é considerado feriado? Empresa pode obrigar a trabalhar? Tire suas dúvidas
Com a aproximação do carnaval, podem surgir dúvidas em relação à legislação trabalhista para essa ocasião, uma vez que a festividade mais famosa do Brasil, ao contrário da ideia geral, não é considerada um feriado nacional
Foliões no carnaval de rua do Rio de Janeiro (RJ)
Para esclarecer questões sobre o período, a revista
Consultor Jurídico entrevistou especialistas na área. Confira abaixo:
Em
2024, as festividades do
carnaval ocorrem entre
12 e 14 de fevereiro, de acordo com o calendário do governo federal.
A celebração é reconhecida como ponto facultativo conforme a
Portaria MGI 8.617. A Constituição Federal, no
artigo 30, concede aos estados e municípios autonomia para decretarem feriados locais ou determinarem datas específicas como pontos facultativos.
Por definição, o feriado representa um dia em que as atividades laborais são legalmente interrompidas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Os trabalhadores têm direito ao repouso, exceto em profissões que operam em regime de escalas de folgas.
Por outro lado, o ponto facultativo refere-se a um dia em que os órgãos públicos podem não estar em operação, embora essa condição não se estenda automaticamente ao setor privado, que tem a opção de manter suas atividades normais.
Afinal, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe no carnaval?
De acordo com
Larissa Garcia Salgado, advogada sócia da área trabalhista do escritório Silveiro Advogados, sim. Como o carnaval é considerado ponto facultativo na maioria das cidades brasileiras, a empresa pode decidir dar ou não folga aos empregados.
Se a empresa liberar o colaborador no carnaval, poderá descontar esses dias do banco de horas?
Essa liberação é uma prática comum adotada nesse período. Portanto, se a empresa optar por conceder esse descanso, poderá descontar a jornada no banco de horas, explica
Ricardo Calcini, sócio trabalhista de Calcini Advogados e professor de Pós-Graduação em Direito do Trabalho do Insper.
Uma empresa pode dar, por exemplo, folga na segunda e obrigar os funcionários a trabalhar na terça de carnaval?
A empresa pode conceder folgas aos trabalhadores, sem a necessidade de compensação da jornada, devido à prática dos costumes locais. Não sendo feriado, pode haver expediente normal, diz o especialista
Leandro Bocchi, advogado e professor especializado em Direito Material e Processual do Trabalho.
O funcionário pode ser punido se apresentar um atestado médico nos dias de carnaval?
O atestado médico, em regra, deve ser aceito pela empresa. A empresa não pode, a princípio, punir o empregado que apresentou um atestado médico no carnaval, a menos que constate objetivamente que é falso.
Nesse caso, ela pode aplicar uma sanção disciplinar ao empregado por apresentação de atestado falso. No entanto, se não for falso, o simples fato de ser apresentado no carnaval não dá à empresa o direito de punir o empregado, diz Larissa Garcia Salgado.
Nos locais onde o carnaval é feriado, como no Rio de Janeiro, o funcionário que trabalha é recompensado financeiramente?
Sim, e em dobro, segundo Ricardo Calcini. “Se, como no Rio de Janeiro, o carnaval é considerado feriado, o trabalho executado nesse período deve ser pago em dobro como regra”, afirma.
É obrigatório adotar uma jornada de trabalho reduzida na quarta de cinzas?
Também não. Apesar disso, Leandro Bocchi faz uma observação. “Para evitar conflitos e prejudicar o clima organizacional, é fundamental que exista uma comunicação clara e eficaz, devidamente documentada, entre as empresas e seus trabalhadores para buscar o equilíbrio e transparência nesta época do ano. Isso porque, mesmo que o carnaval não seja considerado feriado nacional, devido aos costumes, é marcado por comemorações e festividades em todo o Brasil”, conclui.
Victória Cócolo - é repórter da revista
Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico
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