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Gestão: Pessoas e Trabalho – 173

18 de dezembro de 2023
Informativo
Supremo manda Congresso regulamentar licença-paternidade em até 18 meses

Publicado em 15 de dezembro de 2023

A falta de lei regulamentando a licença-paternidade, que é assegurada no artigo 7º da Constituição Federal, constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que determinou, nesta quinta-feira (14/12), que o Legislativo edite lei para regulamentar a licença-paternidade no prazo de até 18 meses.

O momento não poderia ser pior para o Congresso: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vitaminou uma PEC midiática que teria por objetivo restringir as decisões monocráticas dos ministros. O problema, na verdade, não está no poder de decisão dos juízes do Supremo, mas na ampla omissão dos parlamentares na produção de leis receitadas pela Constituição — e até hoje não regulamentadas.

No julgamento, venceu o voto reajustado do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, Marco Aurélio (aposentado). A tese foi acompanhada por unanimidade. Segundo Fachin, a ausência de regulamentação sobre licença-paternidade contribui para o tratamento desigual entre homens e mulheres e reforça o estereótipo de que mulheres são cuidadoras, enquanto homens são provedores.

“É preciso considerar que muitos ganhos históricos da igualdade de gênero somente foram possíveis quando homens e mulheres se uniram em direção ao objetivo único e comum de construírem juntos uma sociedade mais igualitária”, disse o ministro em seu voto quando o caso ainda era analisado no Plenário Virtual.

O caso foi suspenso por pedido de destaque e reiniciado na quarta-feira (13/12), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente do Supremo afirmou que há uma diferença radical entre o prazo da licença-maternidade e da da licença-paternidade, o que não reflete a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade.

“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice e manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, disse Barroso.

Ele também afirmou que a regra atual protege “de forma insuficiente os direitos dos homens e os exime dos deveres da paternidade”, como se os pais não fossem corresponsáveis pela criação dos filhos.

O tribunal fixou a seguinte tese:

“1- Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição.
2- Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.
3- Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo”.

Licenças

A licença-paternidade é atualmente de cinco dias, enquanto a maternidade é de 120 dias. Empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, enquanto a licença-paternidade dura 20 dias. Os ministros consideraram esse período insuficiente.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumentava que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.

Omissões legislativas

O senador Rodrigo Pacheco mexeu em um vespeiro ao tentar capitalizar sobre a impopularidade do Supremo junto ao eleitorado bolsonarista. Ele escolheu como argumento o fato de o STF suprir as omissões do Congresso, que há 35 anos evita legislar sobre temas espinhosos, como aborto e descriminalização do uso de drogas.

A regra que dá ao Supremo o papel de substituir o Congresso foi criada na Constituição Federal, com o nome de mandado de injunção. Em 2013, o Senado criou uma comissão para oferecer solução para os mais de cem dispositivos da Carta de 88 não regulamentados até hoje pelos congressistas. Indagado sobre os resultados da comissão, em outubro, Rodrigo Pacheco disse desconhecer o tema.

ADO 20
Fonte: Consultor Jurídico

 

STF dá 18 meses para Congresso regulamentar licença para pais no trabalho

Publicado em 15 de dezembro de 2023

Tempo do benefício não foi definido por lei e será igual ao das mães caso inércia persista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou, nesta quinta-feira, que o Congresso Nacional foi omisso em relação à regulamentação da licença-paternidade. Por unanimidade, a corte determinou que o Parlamento legisle sobre o tema em até 18 meses. Se após esse período a inércia permanecer, a licença-paternidade será automaticamente equiparada à licença-maternidade.

Prevaleceu a tese sugerida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Em julho, quando o julgamento do caso teve início em plenário virtual, outros ministros haviam apresentado divergências pontuais. Mas, após os debates, houve um consenso geral.

A licença-paternidade é prevista na Constituição Federal de 1988, mas o Legislativo nunca aprovou lei que estabelecesse por quanto tempo o benefício deve valer. Os dispositivos de transição da Constituição preveem que, nesse vácuo, a licença para os homens que se tornam pais seja de apenas cinco dias.

Segundo Barroso, a regra transitória é insuficiente para suprir a omissão. Ele apontou que os cinco dias atualmente praticados “não refletem a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero”.

Além do presidente do STF, votaram para reconhecer a omissão os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O Supremo está com um integrante a menos desde a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro. Seu sucessor, Flávio Dino, aprovado nesta semana pelo Senado, deve tomar posse apenas em 22 de fevereiro.

Supremo determina que projeto de lei terá de apontar a fonte de custeio e outras medidas de compensação.

A decisão da corte atendeu a um pedido de parlamentares vinculadas à Secretaria da Mulher. Elas haviam pedido a Barroso para que o STF não determinasse a equiparação desde já, mas fixasse prazo para que o Congresso pudesse se debruçar sobre o tema. Segundo as deputadas, o tema vem sendo tratado com prioridade em debates com o Congresso, com o Executivo e com a sociedade.

Se o Congresso entender pela equiparação total, pais terão o mesmo direito das mães: sair até um mês antes da data prevista para o parto e permanecerem afastados do trabalho por 120 dias. Esse é o período sugerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no âmbito da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). O órgão participa das discussões junto à Câmara.

Conforme mostrou o Valor, o impacto fiscal da medida é de até R$ 17,5 bilhões para 2025 – dos quais R$ 5,2 bilhões seriam custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e R$ 12,3 bilhões, pelas próprias empresas. Os números constam em relatório da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

O relatório também alerta para a necessidade de que o projeto de lei aponte a fonte de custeio e outras medidas de compensação – por exemplo, elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo e majoração ou criação de tributos -, já que haverá aumento de despesa pública.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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