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Gestão: Pessoas e Trabalho – 157

22 de novembro de 2023
Informativo
Semana de quatro dias: Há implicações para as empresas?

Publicado em 21 de novembro de 2023

Por Laura Rezede

Atualmente, um dos debates mais importantes no mercado de trabalho global está sendo a semana de quatro dias, inclusive com empresas de alguns países já adotando o modelo como definitivo.

No Brasil, está em andamento um projeto-piloto com 20 companhias brasileiras, que teve início em setembro e tem previsão de conclusão no último mês deste ano. Porém, em uma eventual aderência ao modelo em 2024, quais seriam as implicações jurídicas dessa tendência no País?

Inicialmente, é importante esclarecer que a ideia de implementação da jornada de quatro dias não é simplesmente reduzir jornada e remuneração.

Neste caso, adota-se o conceito 100x80x100, ou seja, 100% de produtividade, 80% da jornada e 100% do salário.

Assim, o objetivo é a disponibilização de um dia adicional de descanso, mas com a manutenção da produtividade e entrega pelos trabalhadores.

Porém, a legislação atual ainda não aborda especificamente esta jornada, apenas havendo menção ao art. 58-A, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o trabalho em regime de tempo parcial, que é aquele cuja duração não pode exceder trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Com isso, caso uma empresa decida implementar a semana de quatro dias, a sua jornada seria reduzida de 44 horas para 32 horas semanais. Desta maneira, o empregado passará a receber hora extra a partir da 32ª hora de trabalho.

Além disso, não poderá gerar redução salarial dos trabalhadores. Logo, notamos que instituições que não seguirem essas medidas poderão ter futuras implicações jurídicas.

Uma das expectativas com esta nova hipótese de jornada é propiciar aos trabalhadores mais qualidade de vida e bem-estar físico e mental, o que geraria impactos extremamente positivos no tocante à saúde e à segurança no trabalho.

Portanto, devemos acompanhar as empresas que iniciaram os testes para verificar a aplicabilidade do modelo, a aceitação e a reação dos Tribunais em eventuais reclamações trabalhistas.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


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