Salário pode variar, mas não ser inferior ao mínimo, diz TST
14 de setembro de 2023, 18h06
A remuneração do empregado pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo.
Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que fora contratada em 2017 mediante remuneração por hora para atender advogados de Anápolis que contratavam a certificação digital fornecida pela empresa, com jornada semanal de 44h. Isso resultaria numa remuneração de R$ 1.174, mas ela só recebia entre R$ 300 e R$ 500 mensais.
A empresa, em sua defesa, alegou que ela tinha vínculo de emprego com a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e ficava à sua disposição apenas uma hora por dia, quando atuava como agente de registro.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais. Para o TRT, o valor do salário mínimo não deveria ser tomado em caráter absoluto e inflexível, uma vez que a trabalhadora ficava à disposição do empregador apenas algumas horas por dia.
Salário mínimo mensal
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da empregada, explicou que, em regra, não se pode contratar alguém para receber salário inferior ao mínimo legal, sobretudo no caso, em que não foi demonstrada nenhuma cláusula contratual ou prévia negociação coletiva a respeito das condições de trabalho.
Em seu voto, o ministro destacou que a divisão do salário em frações diárias e horárias não compromete a garantia constitucional de recebimento de um valor mínimo mensal baseado no salário mínimo.
Essa divisão, segundo ele, é apenas um parâmetro para cálculo e não afeta a remuneração mínima garantida pela Constituição Federal (artigo 7, incisos IV e VII). Isso significa que os trabalhadores têm direito a receber um salário mínimo por mês, independentemente da possibilidade de sua divisão em frações menores.
Além desse fundamento, o ministro Godinho Delgado também observou que a empresa não conseguiu provar que havia previsão contratual de jornada reduzida ou mesmo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas pela empregada, uma vez que não apresentou cartões de ponto.
A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 11104-74.2018.5.18.005
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Empregado deve ser indenizado por uso de equipamento pessoal no trabalho, diz TST
14 de setembro de 2023
O uso de equipamentos próprios pelo empregado para o desempenho de suas funções na empresa atrai a aplicação da regra da CLT que determina que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de Cuiabá indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio em seu trabalho. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador.
O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, contou que foi preciso implantar um laboratório para análise dos produtos produzidos após a finalização da construção de uma fábrica em Cuiabá. Com isso, a empresa pediu que ele utilizasse seus equipamentos de laboratório para atender a essa necessidade, até que providenciasse a compra.
Contudo, segundo ele, a compra nunca ocorreu, e seus equipamentos ficaram à disposição da empresa durante os 12 anos de contrato. Na ação trabalhista, ele afirmou que o equipamento era imprescindível para a verificação de medidas e da qualidade da massa asfáltica fabricada pela empresa.
Outro lado
Na contestação, a empresa sustentou que havia apenas autorizado o engenheiro a guardar o material na sua sede, atendendo a pedido dele. De acordo com a defesa, quando havia necessidade de utilização desse tipo de instrumento, ela recorria a laboratórios em Brasília e em Igarapés (MG).
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou improcedente o pedido de reparação material pelo desgaste e pelo aluguel do material. De acordo com a sentença, o engenheiro não comprovou que tivesse ajustado com a empresa algum tipo de retribuição pelo uso de seus materiais pessoais, nem que isso tenha acarretado o desgaste dos equipamentos.
Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu que o equipamento foi usado em benefício da empresa, e a condenou a pagar indenização de R$ 2 mil por ano de contrato, acrescida de R$ 4 mil por mês.
O ministro do TST Maurício Godinho Delgado, relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação, explicou que a utilização de equipamentos próprios pelo empregado para o desempenho de atividades relacionadas ao emprego atrai a aplicação da regra da CLT de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por isso, ele deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito.
A título de comparação, o ministro lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, a utilização do veículo próprio pelo empregado, em favor da atividade produtiva da empregadora, gera o dever de indenizar pelo desgaste do patrimônio pessoal. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do TST
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AIRR 812-10.2016.5.23.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Comissão aprova projeto que assegura preferência em férias para trabalhador com deficiência
Publicado em 14 de setembro de 2023
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao trabalhador com deficiência ou que tenha pessoa com deficiência sob seus cuidados a preferência na concessão de férias, podendo coincidi-las com as férias escolares.
O relator, deputado (PT-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o
Projeto de Lei 1242/22, do Senado, e apensados. “As propostas são meritórias e asseguram a dignidade da pessoa com deficiência”, afirmou Rogério Correia.
O substitutivo aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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