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Gestão: Administração e Finanças – 17
11 de setembro de 2023
Informativo
Obrigatoriedade do evento R-4.000 da EFD-Reinf
Em ofício enviado à Receita Federal, a FENACON, o CFC e o Ibracon trataram das dificuldades que a obrigatoriedade do evento R-4.000 da EFD-Reinf trará às atividades da classe contábil.
As entidades solicitaram, por exemplo:
Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador –, e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD;
Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e
Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB.
O Conselho, a Federação e o Instituto ainda destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente eCac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta a produtividade das organizações contábeis e gera atrasos.
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