Anotação invariável de cartões de ponto representa fraude ao controle de jornada
28 de agosto de 2023, 17h49
A chamada anotação "britânica" ou invariável dos cartões de ponto — que consiste em registrar a mesma hora de entrada e saída para cada funcionário em todos os dias — representa fraude aos direitos sociais do trabalho.
Na anotação "britânica", todos os cartões de ponto têm a mesma hora de entrada e saída.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a pagar indenização por dano moral coletivo devido à adoção de tal método de controle de jornada. O processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para discussão quanto ao valor da indenização.
O Ministério Público do Trabalho acusou a empresa de irregularidades no controle de jornada. Na ação, foram anexados 64 cartões de pontos. Em 33 deles, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.
O TRT-8 reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização dos cartões de ponto, mas absolveu a mineradora do pagamento de indenização.
Para os desembargadores, a conduta, embora censurável, não causava "sensação de repulsa coletiva a fato intolerável". Além disso, as marcações britânias envolviam um número reduzido de trabalhadores dentro da empresa.
Já no TST, o ministro José Roberto Pimenta, relator do caso, considerou que a mineradora descumpriu reiteradamente, por mais de cinco anos, normas trabalhistas relativas às anotações da jornada.
O magistrado explicou que, conforme a jurisprudência da Corte, as normas sobre anotação e controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não só aos trabalhadores, mas também "configura afronta à coletividade".
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RR 14-84.2022.5.08.0124
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fracionamento de férias
Publicado em 28 de agosto de 2023
Desde a Reforma Trabalhista, de 2017, as férias de 30 dias podem ser divididas em até três vezes, conforme o artigo 134.
A primeira deve ter no mínimo 14 dias corridos e as demais mais de 5 dias cada desde que o colaborador concorde.
Por exemplo, uma divisão possível são 14 dias no primeiro período, seguidos por 8 dias e mais 8 dias nos períodos seguintes, esclarece o advogado trabalhista André Leonardo Couto.
Fonte: Jornal do Comércio
Ministério do Trabalho e Emprego implanta o Sistema de Processo Eletrônico (SEI) nesta segunda-feira (28)
Publicado em 28 de agosto de 2023
Mecanismo garante mais transparência e eficiência administrativa, além de permitir melhoria no relacionamento com o cidadão.
O Ministério do Trabalho e Emprego implementa, nesta segunda-feira (28), o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MTE), buscando aprimorar a gestão de processos e documentos do órgão e a transparência dos processos administrativos para a sociedade.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e distribuído pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa.
O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônico.
O Ministério do Trabalho e Emprego conta com, aproximadamente, 11.000 usuários e quase 2.000 unidades ativas. Por mês, em média, são gerados, aproximadamente, 30.000 processos, 100.000 documentos, sendo o acervo corrente de processos da ordem de 240.000 processos, o que dá a dimensão da relevância do sistema de processo eletrônico atualmente, para a prestação de serviços ao cidadão.
Conheça o sistema
O novo sistema, as funcionalidades, o cadastro e acesso de usuários externos podem ser acessados por meio da página do SEI-MTE na internet:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei .
A protocolização de documentos para o Ministério do Trabalho e Emprego poderá ser realizada, a partir do dia 28 de agosto de 2023, por
aqui.
Para o envio externo de processos ao Ministério do Trabalho e Emprego, consulte
aqui.
Saiba mais sobre as iniciativas e ações do Processo Eletrônico Nacional no Portal do PEN –
gov.br/pen
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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