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Gestão: Pessoas e Trabalho – 116

22 de agosto de 2023
Informativo
Intervalo intrajornada não pode ser concedido ao final do expediente

Publicado em 21 de agosto de 2023

A concessão de intervalo intrajornada no início ou no fim do expediente desvirtua a própria finalidade do descanso e equivale à sua supressão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão de tal pausa ao fim da jornada.

Um portuário pedia a condenação do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do porto em que trabalha ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada. Uma cláusula da norma coletiva previa uma jornada de cinco horas e 45 minutos, com intervalo de 15 minutos no fim do expediente.

O pedido foi negado pela 3ª Vara do Trabalho do Rio Grande (RS). O Juízo validou a cláusula e considerou que o intervalo ao final da jornada era benéfico ao trabalhador — pois seria preferível à extensão do trabalho por seis horas e 15 minutos.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que a norma coletiva frustrou a finalidade do intervalo, que é proporcionar repouso durante a jornada, e não ao final. Por isso, a Corte condenou o Ogmo a pagar as horas de intervalo suprimidas, além do adicional de horas extras.

No TST, o ministro relator, Mauricio Godinho, ressaltou que os curtos períodos de intervalo intrajornada existem para recuperar as energias do empregado.

“Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
ARR 20449-35.2018.5.04.0123
Fonte: Consultor Jurídico

 

FGTS Digital entra em fase de testes neste sábado

Publicado em 21 de agosto de 2023

A partir de janeiro de 2024, pagamento do Fundo de Garantia aos funcionários será feito pelas empresas exclusivamente via Pix.

As empresas terão uma nova forma de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários a partir de janeiro de 2024. O processo será totalmente digital e apenas via Pix.

A fase de testes do novo sistema começa neste sábado (19). O mecanismo reunirá contribuições de várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nas atividades.

Segundo especialistas, a mudança é positiva para as empresas, pois amplia a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20, além de dar mais segurança, por conta da unificação dos sistemas, e tornar mais rápido o fluxo de caixa. A fase de testes acaba em 10 de novembro.

— Teremos muito mais controle e liberdade, pois tudo é feito em um único portal, de maneira mais fácil. O fluxo de caixa das empresas será mais dinâmico, porque o tempo de processamento com o Pix é menor. Veio para modernizar — afirma Felipe Figueiredo, coordenador de departamento pessoal da BHub, uma startup que presta serviços de contabilidade para empresas.

Com a adoção do Pix como método de pagamento, a transferência do fundo de garantia que demorava de três a cinco dias úteis, segundo Figueiredo, passa a ser instantânea. O cálculo dos juros também passa a ser feito automaticamente.

Desde 2019, o governo federal tenta digitalizar o sistema do FGTS. A primeira resolução sobre o tema foi publicada em maio daquele ano e, desde então, foram destinados R$ 99,5 milhões para essa mudança.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a troca servirá para combater a inadimplência, acabar com a burocracia e dar mais transparência.

O novo sistema possibilita a geração de guias no mesmo local, em substituição aos sistemas SEFIP e GFIP. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGTS Digital “tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”.

Como a base de dados será a mesma do e-Social, os advogados recomendam que as empresas devem ter ainda mais cuidado ao enviar as informações dos funcionários.

— Os empregadores deverão buscar preparar o seu sistema para ter a disponibilidade dessas guias via Pix e cadastrar novos procuradores, que não serão migrados automaticamente — aconselha o advogado André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados.

A migração do FGTS para um mesmo sistema pode ainda facilitar a fiscalização do governo em relação a possíveis infrações, sonegação ou erros de cálculo no recolhimento, segundo o advogado.

— A centralização das informações vai facilitar o trabalho dos auditores fiscais para apurarem irregularidades e autuar empregadores que deixam de cumprir suas obrigações legais — acrescenta Ribeiro.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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