1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 105

04 de agosto de 2023
Informativo
Férias no eSocial: como garantir os direitos dos trabalhadores

Publicado em 3 de agosto de 2023

Aprenda o passo a passo correto para registrar as férias no eSocial e garantir os direitos dos trabalhadores.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , sistema que unifica o contato de empregadores com dados de empregados, ganha destaque como ferramenta essencial para o registro correto das férias dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social reforça a importância de informar com antecedência todos os registros de férias no eSocial, sob pena de autuação e cobranças adicionais às empresas.

As regras para o pagamento e início das férias também são rigorosas, com multas previstas para os casos de descumprimento. Confira o passo a passo para realizar o registro adequadamente, garantindo assim os direitos dos trabalhadores e evitando problemas legais.

Prazo e antecedência

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , as férias devem ser informadas com até 30 dias de antecedência ao trabalhador. Caso o empregador não cumpra essa determinação, estará sujeito a autuações por parte do eSocial.

Outro ponto importante é o pagamento das férias, que deve ocorrer com dois dias de antecedência ao início do período de descanso. A Reforma Trabalhista também veda o início das férias em dias que antecedem o repouso semanal remunerado (domingo) ou feriado. Por exemplo, as férias não podem começar às sextas-feiras, uma vez que o descanso remunerado é no domingo.

Multas e autuações

As empresas que não cumprirem com os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas. O valor da autuação é de R$170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência.

Passo a passo para registro de férias no esocial

Para garantir os direitos dos trabalhadores em relação às férias, é fundamental seguir corretamente o processo de registro no eSocial. Veja como fazer o procedimento:

1. Acesse o site do eSocial e faça o login;
2. Acesse a aba “Empregados” e escolha o trabalhador que entrará de férias;
3. Preencha os campos de data de início das férias, quantidade de dias de férias e se o trabalhador deseja vender 1/3 das férias;
4. O sistema atualizará a data de liberação do funcionário para as férias;
5. Verifique os dias de início das férias, pois não é possível iniciar o período de descanso em sextas-feiras ou feriados. Caso aconteça, a data deve ser ajustada para o dia útil seguinte.

Mudanças no eSocial: novo processo para registro de férias

Com as atualizações do eSocial, o sistema não pergunta mais a data de pagamento das férias. Agora, a única pergunta é se o empregador deseja pagar o abono de férias junto com as férias ou adiar o pagamento.

Importante ressaltar que o recibo de férias não é mais emitido pelo sistema após essa mudança. O processo também sofreu alterações.

Como calcular o valor das férias no esocial?

Para calcular corretamente o valor das férias no eSocial, é necessário seguir os passos adequados. Vamos utilizar um exemplo para ilustrar o procedimento:

Uma funcionária recebe um salário de R$ 2.000,00. Suas férias começam em 15/08/2023, com duração de 30 dias e término em 14/09/2023. Esse trabalhador recebeu o ⅓ adicional junto com as férias, sem postergar o pagamento.

Cálculo correto do valor das férias:
• Salário para 15 dias: R$ 768,42
• Valor das férias no mês (15 dias): R$ 2000
• ⅓ de férias: R$ 512,22

O valor correto das férias deve ser ajustado no eSocial utilizando os cálculos corretos.

Passo a Passo para correção do valor no esocial

1. Clique em “Adicionar Pagamento”;
2. Adicione as verbas extras a serem pagas;
3. Informe os valores de cada verba e clique em “Salvar Remuneração”;
4. Clique em “Encerrar Folha”, confira os dados, emita a guia e veja o relatório consolidado e o recibo mensal com o valor correto a ser pago ao empregado.

Agora, com essas informações, os empregadores podem garantir o registro correto das férias no eSocial e assegurar os direitos dos trabalhadores, evitando problemas legais e multas.
Fonte: Portal Contábeis

 

Justiça do Trabalho tem mantido valor da PLR de demitidos da XP

Publicado em 3 de agosto de 2023

Uma única decisão, da Justiça de São Paulo, foi favorável a um ex-colaborador.

Ex-colaboradores da XP, demitidos entre o fim de 2022 e o início deste ano, estão perdendo a discussão na Justiça do Trabalho para aumentar os valores de Participação dos Lucros e Resultados (PLR) referentes ao ano passado. Até agora, a maioria das decisões beneficiam a companhia: quatro sentenças em São Paulo e um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Uma única decisão, da Justiça paulista, foi favorável ao trabalhador.

Quase 400 funcionários foram cortados da XP nesse período. Na época, alguns chegaram a postar na rede social LinkedIn que não receberam ou ganharam valores de PLR de 2022, enquanto trabalhavam na empresa, muito abaixo do esperado. O pagamento é devido, mesmo após uma eventual demissão, quando assim é acertado em convenção coletiva.

Como em outras instituições financeiras, o pagamento da PLR costuma ser feito em duas etapas. No caso da XP, a primeira parte foi paga em agosto e a segunda em fevereiro do ano seguinte. O valor devido a cada um depende da quantidade de meses trabalhados no ano e é somado a um bônus vinculado ao desempenho individual.

Os contratos na empresa costumam ter uma parcela fixa e um volume maior de remuneração variável, que seria a PLR. A empresa fica desobrigada de pagar o PLR quando não há lucro. Mas não foi o caso. A XP fechou o quarto trimestre de 2022 com lucro líquido de R$ 783 milhões.

Os juízes têm entendido que o plano de PLR da XP, aprovado em convenção coletiva, prevê que o cálculo desses valores considere tanto o desempenho da empresa como o do funcionário. Ainda cabe recurso das decisões.

No único processo com sentença favorável ao ex-funcionário do qual se tem notícias, a XP foi condenada a pagar R$ 307, 9 mil. Ele alegou que recebeu 40% de adiantamento do valor esperado para a PLR de 2022, em agosto, conforme as regras da empresa. Porém, em fevereiro de 2023, quando receberia o restante, nada ganhou.“Ao menos cinco decisões reconhecem que o plano de PLR da XP segue a lei”

Em sua defesa, a XP apresentou o target do ex-funcionário, de R$ 513,2 mil e afirmou que considerando a “volatilidade” do desempenho da empresa, o qual seria de 68%, bem como o desempenho do funcionário, que alega ser de 50%, o valor adiantado em agosto de 2022 já cobriria todo o valor devido a título de PLR, o que resultaria “saldo zerado”.

A juíza do trabalho Camila Costa Koerich, da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu, porém, que a empresa não comprovou nem o baixo desempenho do ex-funcionário, nem o da empresa. “Cabia a ela a prova de tais fatos, uma vez que estes foram alegados objetivando obstar o direito do autor ao recebimento das diferenças de PLR (artigo 818, II, da CLT e artigo 373, II, do CPC)”.

A magistrada ainda destacou que, como a dispensa se deu em 1º de dezembro de 2022, ao considerar o aviso-prévio, “conclui-se que o contrato abrange todo o ano de 2022, motivo pelo qual não há que se falar em PLR proporcional”.

A sentença ainda tratou do chamado bônus de contratação (“hiring bonus”) pago como forma de incentivo no início do contrato. A juíza entendeu que ele teria natureza salarial. Assim, determinou a incidência nas demais parcelas trabalhistas devidas ao funcionário (férias, 13º, FGTS e indenização compensatória). Para a magistrada, “a parcela não tem natureza indenizatória” (processo nº 1000378-71.2023.5.02.0059).

O advogado que assessora o ex-funcionário no processo, Rodrigo Giostri da Cunha, sócio responsável pela área trabalhista do Sfera Law, afirma que a sentença é a primeira favorável que se tem notícias e serve de precedente para diversos ex-empregados da XP demitidos no fim de 2022 sem receber o PLR ou tendo recebido muito pouco. “Na época, foi noticiado que existiam diversos problemas nas dispensas desses funcionários”, diz.

Giostri afirma que a XP não conseguiu comprovar o desempenho individual e coletivo insuficiente. Alega que a Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que deve haver o pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados. Por fim, argumenta haver decisões do TST que entendem pela natureza salarial do bônus de contratação.

Já o advogado que representa a XP nos processos, Domingos Fortunato, do Mattos Filho Advogados, afirma que essa é a única sentença desfavorável à XP até agora. Destaca que ao menos outras cinco reconhecem que o plano de PLR da XP segue todos os requisitos da Lei nº 10.101, de 2000. “Todas essas outras decisões apontam para a possibilidade de redução dos valores, desde que exista essa previsão no plano e, nesse caso, ele traz regras e condições claras para a revisão dessas métricas”.

Quanto à natureza do bônus de contratação, Fortunato afirma que as decisões também têm reconhecido a natureza indenizatória, com exceção dessa sentença isolada. “Por isso, estamos confiantes em reverter essa sentença no TRT [Tribunal Regional do Trabalho]”. Ele afirma que o TRT de São Paulo tem posicionamento, em casos análogos, favoráveis à manutenção do plano de PLR da forma como foi acordado.

No único caso que já chegou à segunda instância, o TRT de Minas Gerais foi unânime ao manter a distinção feita no plano de PLR de que os valores pagos aos empregados na ativa podem ser diferentes dos relativos aos que foram demitidos. Os desembargadores da 5ª Turma ressaltaram que o plano de PLR foi aprovado em convenção coletiva e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu pela prevalência do negociado sobre o legislado (processo nº 0010010-60.2023.5.03.0173).

Nas sentenças favoráveis à XP, essa argumentação da empresa também foi aceita (processos nº 1000569-37.2023.5.02.0053, nº 1000558-38.2023.5.02.0043 e nº 1000571-11.2023.5.02.0084). Um dos casos analisados envolve uma ex-colaboradora que trabalhou na empresa de abril de 2018 a janeiro deste ano. Ela alegou no processo que costumava ganhar cerca de R$ 50 mil de PLR semestralmente, mas que em fevereiro deste ano recebeu apenas R$ 760.

Na decisão, a juíza Talita Luci Mendes Falcão, da 84ª Vara do Trabalho, afirma que acordo coletivo prevê o pagamento da PLR calculada com base no desempenho e área da empresa e do empregado (1000678-55.2023.5.02.0084).
Fonte: Valor Econômico
 
 


somos afiliados: