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Gestão: Pessoas e Trabalho – 93

05 de julho de 2023
Informativo
STF valida adoção de jornada de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

Publicado em 4 de julho de 2023

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O dispositivo apenas estabelece que a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais pode ser relativizada mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva.

No modelo 12 x 36, as quatro horas a mais de jornada diária são compensadas por uma quantidade maior de horas consecutivas de descanso.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou o artigo 59-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que autoriza a adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. O julgamento virtual se encerrou na última sexta-feira (30/6).

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a entidade, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual. A autora também argumentou que a adoção de uma jornada ininterrupta não poderia ser pactuada sem a intervenção dos sindicatos.

Nada anormal

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou “natural” que a reforma normatizasse a jornada 12 x 36 na CLT e permitisse sua adoção via contrato individual, “com base na liberdade do trabalhador”.

O magistrado lembrou que tal modelo já era amplamente aceito na jurisprudência. Antes da reforma, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho validava a jornada 12 x 36 de forma excepcional, caso prevista em lei ou ajustada em negociação coletiva. Além disso, o STF já permitiu a estipulação dessa jornada para bombeiros civis.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, assinalou o ministro.

Objetivo da reforma

Para Gilmar, “as diversas alterações propostas pela reforma trabalhista empreendem um reencontro do Direito do Trabalho com suas origens privadas, fazendo com que a autonomia assuma posição de destaque, sem prejuízo, logicamente, da tutela da dignidade humana”.

O ministro ressaltou que a reforma foi a resposta encontrada pelo Congresso “para proceder à composição entre a proteção do trabalho e a preservação da livre iniciativa”, dentro do “exercício de sua discricionariedade epistêmica e estrutural”.

A ideia dos autores da reforma foi garantir uma maior flexibilidade às contratações, para tentar reduzir a taxa de desemprego. De acordo com o magistrado, o artigo 7º da Constituição “não tem vida própria”, pois “depende do seu suporte fático: o trabalho”. Ou seja, “sem trabalho, não há falar-se em direito ou garantia trabalhista” e “tudo isso estará fadado ao esvaziamento”.

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Entendimento vencido

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, depositou seu voto antes de sua aposentadoria, ocorrida em 2021. Ele considerou inconstitucional a possibilidade de adoção da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual. Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber o acompanharam.

Marco Aurélio ressaltou que a Constituição permite a compensação de horários e a redução da jornada de oito horas diárias mediante acordo ou convenção coletiva, mas “não contempla o acordo individual”.

Para ele, “o menosprezo aos ditames constitucionais foi grande”, pois “a reforma trabalhista potencializou o fim em detrimento do meio, colocando em segundo plano comezinha noção de Direito”.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 5.994
Fonte: Consultor Jurídico

 

Governo sanciona lei que combate desigualdade salarial de gênero, e abre canal para denúncias

Publicado em 4 de julho de 2023

Lula sancionou matéria aprovada pelo Congresso e que prevê multas para descumprimento da regra.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

O projeto, que agora foi transformado em lei, é de autoria do Poder Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais.

A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

— Nesse governo, o empresário que não cumpra (a equivalência salarial), vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei — afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral.

As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: números 100, 180 ou 158.

Desigualdade estrutural

No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

— Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido — afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original.

Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Outras medidas

Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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