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Gestão: Pessoas e Trabalho – 91

29 de junho de 2023
Informativo
eSocial: manual de orientação tem retificação publicada

Publicado em 28 de junho de 2023

Confira as alterações realizadas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) divulgou retificações na versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

A versão S-1.1 (consolidado até a Nota Orientativa nº 04/2023), foi originalmente publicada no dia 7 de junho deste ano e foi retificado no dia 21 deste mês.

O MOS foi criado para orientar os empregadores e contadores no preenchimento e cumprimento de suas obrigações no eSocial, com regras,  leiautes, tabelas e outras instruções gerais para envios neste sistema.

Ao acessar o manual, disponível aqui, os contadores e empresários podem conferir as alterações, que foram destacadas em verde no texto, representando as modificações presentes, com inclusões e exclusões em relação à versão S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04.2023.

Entre as principais alterações que podem ser notadas pelos leitores está a incorporação da Nota Orientativa S-1.0 2022-12, bem como a versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas, publicada no dia 2 de agosto de 2022 e retificada em 5 de outubro do ano passado.

Vale dizer que as alterações presentes são válidas para os leiautes S-1.0 e S-1.1 do eSocial.
Fonte: Portal Contábeis

 

MTE lança cartilha com orientações sobre direitos da mulher trabalhadora

Publicado em 28 de junho de 2023

Documento visa contribuir para a redução da desigualdade de gênero por meio de conscientização e informação da sociedade em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou a cartilha ‘Direitos da Mulher Trabalhadora: para um mundo do trabalho com respeito e dignidade’, material desenvolvido pela Secretária de Inspeção do Trabalho, por meio da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades (Conaigualdade), em parceria com a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho.

O documento apresenta os direitos das mulheres no trabalho e de proteção à maternidade, trazendo a contextualização do cenário brasileiro, conceitos, dados e indicadores que permitem a identificação do assédio, discriminação e violência no trabalho.

O principal objetivo é contribuir para a redução da desigualdade de gênero por meio de conscientização e informação da sociedade em geral acerca dos direitos trabalhistas aplicáveis às mulheres trabalhadoras e os respectivos deveres dos empregadores.

De acordo com a auditora-fiscal do trabalho e coordenadora da Conaigualdade, Marina Sampaio, “a cartilha ainda apresenta conceitos fundamentais para a compreensão das desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho, como os significados de gênero, raça, interseccionalidade, divisão sexual do trabalho e parentalidade”.

O IBGE apresenta números alarmantes: no 2º trimestre de 2022, apesar de as mulheres serem maioria dentre a população em idade para trabalhar (51,6%), o nível de participação feminina no mercado de trabalho era cerca de 20% inferior à masculina.

O percentual de mulheres na população desocupada foi superior ao de homens, representando 54,6%. O percentual de desocupados brancos ficou abaixo da média nacional, com 7,3% e a dos pretos (11,3%) e pardos (10,8%), acima. Ainda, 37,4% das pessoas em idade de trabalhar foram classificadas como fora da força de trabalho (64,7 milhões). Essa população era majoritariamente feminina (64,26%) e negra (56,2%)[1].

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que trabalho decente é direito fundamental do trabalhador e da trabalhadora e deve ser realizado em condições de liberdade, equidade, dignidade e segurança, sem discriminação, sendo fundamental para a “redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável”.

Segundo Marina Sampaio, “a superação das desigualdades de gênero pressupõe a garantia de direitos sociais às mulheres, dentre eles os trabalhistas, em igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos homens, assegurando-se as possibilidades de uma existência digna”.

Baixe a cartilha aqui.

[1] Dados referentes ao 2º trimestre de 2022. Fonte: IBGE – Indicadores IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Segundo Trimestre de 2022 ABR. – JUN. 2022 Publicado em 12/08/2022. Disponível em https://static.poder360.com.br/2022/08/desemprego-grupos-pand-2tri-12ago2022.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Protocolo orienta contra atitudes discriminatórias sobre população LGBTQIAPN+

Publicado em 28 de junho de 2023

O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ intensifica a discussão e chama a atenção para a luta contra a discriminação e pela concretização de direitos dessa população. Essa luta tem chegado ao Poder Judiciário por meio de processos e da atuação institucional voltada para a efetivação da igualdade e das políticas de equidade.

Protocolo

Entre essas iniciativas está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (link para outro sítio), que orienta a magistratura sobre condutas a serem observadas a fim que os julgamentos sejam realizados “com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”.

O documento foi publicado em 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as diretrizes para adoção do protocolo, por meio da Resolução 492/2023.

Desenvolvido com o desafio de contribuir para a equidade de gênero, o documento foi além e contemplou especificidades relacionadas às pessoas LGBTQIAPN+.

O protocolo, que deve ser adotado por todo o Judiciário, alerta para as persistentes ameaças a essa população, como casos de violência, criminalização de orientações, adoção de leis contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação, campanhas e iniciativas de desinformação que proliferam estigmas e estereótipos, e o avanço de grupos e movimentos contrários ao reconhecimento dos direitos dessas pessoas.

Postura ativa

O protocolo elucida conceitos sobre sexo, sexualidade, gênero e identidade de gênero, faz alertas e traz dados e orientações à magistratura. “O Direito é pensado a partir de um sujeito neutro e universal, que se caracteriza pelo homem adulto, branco, cis e heterossexual.

Mas a sociedade é diversa”, explica Patrícia Maeda, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que participou da elaboração do protocolo. “Apresentar os conceitos e orientar a atuação contribui para que a magistratura compreenda aquilo para o que não foi treinada a perceber”.

Expectativas

Segundo a juíza, existem expectativas socialmente construídas sobre a quem a afetividade e o desejo sexual dos diferentes gêneros devem ser direcionadas. “É isso que se convencionou chamar de heteronormatividade – ou normas que tornam compulsória a heterossexualidade.

Uma atuação jurídica comprometida com a igualdade deve então ser guiada pela seguinte pergunta: a heteronormatividade está sendo utilizada como pressuposto ou está sendo, de alguma forma, reforçada por determinada decisão?”, questiona.

Patrícia Maeda defende uma postura ativa antidiscriminatória dos julgadores, pois a conduta natural é, em razão da construção histórica e cultural da sociedade, carregada de vieses e preconceitos. “O julgador precisa colocar lentes que permitam perceber e interpretar a legislação a partir do que diferencia os sujeitos, para, assim, promover equidade e efetivar a justiça”, reforça.

Assimetria

Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não ignorar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual.

“O ambiente de trabalho é, na verdade, um terreno fértil para discriminações, pois a assimetria inerente à relação empregatícia favorece a prática velada de condutas discriminatórias, o que não exclui a ocorrência deste tipo de conduta também entre colegas no mesmo nível hierárquico”, diz o documento.

Conforme o protocolo, entre os pontos de atenção para a magistratura trabalhista estão a desigualdade de oportunidades no ingresso e na progressão na carreira e a discriminação – que ocorre desde a fase pré-contratual, nos processos seletivos (com alerta especial para aqueles conduzidos por algoritmos, em plataformas que automatizam parte do processo), passando pela fase contratual até a extinção do contrato de trabalho.

Cita, ainda, o assédio moral e sexual e segregações que condicionam pessoas a determinadas atividades em razão de estereótipos sociais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
 
 


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