1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 85

19 de junho de 2023
Informativo
TST invalida banco de horas sem controle de saldo

Publicado em 16 de junho de 2023

O banco de horas não é legítimo quando o trabalhador não tem permissão para acompanhar a apuração entre o crédito e débito de horas, pois isso o impede de verificar o cumprimento de obrigações previstas em norma coletiva sobre o tema.

Assim, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou o banco de horas de uma analista de processamento que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. Com isso, condenou a ré ao pagamento de horas extras relativas ao sistema de compensação.

A analista pedia diversas parcelas, dentre elas as horas extras. Em sua defesa, a empresa de informática Dell, ré no caso, apontou que havia um regime de compensação do banco de horas, previsto em norma coletiva.

A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) considerou inviável o regime de compensação e determinou o pagamento de horas extras. A norma coletiva previa o fechamento do banco de horas a cada três meses, com o pagamento das horas extras acumuladas, mas o trabalho prestado no mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação e registrou que a validade do regime de banco de horas depende da possibilidade da empregada acompanhar os créditos e os débitos.

No caso concreto, não havia prova de que ela conseguia verificar seu saldo. De acordo com os desembargadores, os registros de horário não tinham informações suficientes e necessárias. Além disso, o demonstrativo oferecido não permitia o controle da sua correção.

Mais tarde, a 8ª Turma do TST excluiu o pagamento das horas extras relativas ao sistema de compensação. Segundo o colegiado, a CLT não exige que a pessoa tenha sido informada sobre as horas trabalhadas em excesso, as horas já compensadas e as horas ainda não compensadas. A norma coletiva também não previa tal possibilidade.

Em embargos, a analista argumentou que a falta de transparência em relação ao saldo de horas compromete a integridade do sistema de compensação, apesar da previsão em norma coletiva.

Com base em diversos precedentes do TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, acolheu a tese e foi acompanhada por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RRAg 21825-58.2015.5.04.0221
Fonte: TST

 

Uma rara ação trabalhista sobre embriaguez incentivada

Publicado em 16 de junho de 2023

Está na Vara do Trabalho de Santa Rosa (RS) uma ação que discute a morte de um jovem aprendiz em… um acidente de trânsito. Talvez o caso não tenha precedentes na Justiça brasileira.

Em 21 de maio de 2022, Jackson Bolke da Silva, 16 de idade, morreu, após perder o controle de um quadriciclo que conduzia na Cabanha Taimã, interior de Alecrim (RS).

Foi durante festa patrocinada pela Zuk Mangueiras, empresa em que ele trabalhava. Na entrada da propriedade, o veículo descontrolado bateu contra um eucalipto, provocando a morte instantânea do jovem. Este não tinha habilitação para dirigir.

Todos os funcionários da empresa tinham sido dispensados para participar da festa de aniversário de João Carlos Zucchetto, um dos donos. Na ocasião – segundo a petição inicial – “houve descontrole no fornecimento de bebidas alcoólicas, além de disponibilização de quadriciclo aos convidados”.

O signatário da petição inicial, advogado Eduardo Lemos Barbosa – especialista em indenizações – aponta a responsabilidade civil da empregadora, sob dois aspectos:

1) o incentivo à alcoolemia;
2) a entrega de veículo a menor de idade, sem habilitação.

A ação está em fase de coleta de provas. A empresa não se manifestou em contraponto solicitado. (Processo nº 0020149-53.2023.5.04.0752).
Fonte: Espaço Vital
 
 


somos afiliados: