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Gestão: Pessoas e Trabalho – 82

15 de junho de 2023
Informativo
Processo trabalhista no eSocial: atenção à mudança que começa a valer em julho

Veja os novos eventos, prazos e penalidades aos quais as empresas devem se adequar

Por Luciana Lupinucci, da Domingues e Pinho Contadores

A partir da competência de julho de 2023, uma mudança passa a impactar os empregadores: a inclusão de processo trabalhista no eSocial. Esse é mais um passo que fortalece o sistema como via única para prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

As empresas deverão incluir na plataforma os processos trabalhistas com trânsito em julgado, independentemente do fato de haver ou não impacto às obrigações trabalhistas, como pagamentos de FGTS e contribuições. Até então, tais processos são comunicados via SEFIP, com elaboração da GFIP.

Novas informações, novos eventos no eSocial

Novas entradas significam novos eventos. A partir da versão S-1.1 do programa, irão abarcar as informações relacionadas a processos trabalhistas:

• S-2500 – Processo Trabalhista
• S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
• S-3500 – Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
• S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Marco temporal e prazo para envio de informações sobre processo trabalhista no eSocial

Os eventos acima poderão ser utilizados somente a partir de 1º de julho de 2023. Essa data é o “marco temporal” para definição do que deve passar a ser informado por meio do eSocial. Dessa forma, devem constar nos novos eventos:

• processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/07/2023 em diante;
• acordos judiciais homologados a partir de 01/07/2023;
• processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/07/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
• acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também de 01/07/2023 em diante.

A partir desse marco temporal, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou do termo de acordo celebrado.

DCTFWeb substituirá a GFIP

Algo a se atentar é que, com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho passarão a ser declaradas via DCTFWeb, o que até então era feito por meio da GFIP.

A Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023 regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo que comunicações referentes a decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir do período de apuração julho/2023 deverão ser feitas por essa via.

Empregador precisa se ajustar à mudança

O desafio para o empregador está em compreender as exigências do sistema, cumprir o prazo, desenvolver mecanismos para controlar esse tipo de processo e, ao mesmo tempo, pensar em todos os desdobramentos que uma ação possa ter em âmbito sistêmico. Uma má interpretação pode levar a uma sequência de erros na prestação de informações ao governo.

As empresas vão precisar reforçar o alinhamento entre seu apoio jurídico, de modo a assegurar que tais informações, como conclusão dos processos, com pagamento da condenação e sua comprovação, cheguem a seus times internos ou prestadores de serviço de departamento pessoal.

Aliás, não só isso. É preciso definir de forma clara os responsáveis pela execução dessa tarefa no eSocial. Com o prazo apertado e, a depender da data em que ocorrer uma decisão, tendo que ser reportada até o dia 15 do mês subsequente, é evidente que a tarefa não pode ficar sem definição de responsabilidades.

É importante salientar ainda que é preciso inserir no eSocial não somente os dados relativos aos processos ajuizados diretamente contra o empregador, mas também aqueles em que houver condenação solidária ou subsidiária, como tomador de serviço terceirizado. E aí está mais uma situação que exige monitoramento, por envolver mais agentes.

Penalidades e eSocial em conformidade

O empregador que não se adaptar à obrigatoriedade da forma de prestação informações e prazos fica sujeito a penalidades. A multa para quem não cumprir as determinações pode chegar a R$ 42.564 e até mesmo dobrar em caso de reincidência.

A Domingues e Pinho Contadores e os demais associados GBrasil oferecem soluções completas para gestão trabalhista e previdenciária, incluindo suporte para rotina de eSocial. Ao contar com esse apoio, empresas e empregadores domésticos asseguram uma atuação sempre em conformidade, adotando as melhores práticas e evitando a exposição a riscos.

*Artigo de Luciana Lupinucci, sócia da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP)
Fonte: GBrasil
 
 


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