STJ decide se sentença e anotações na CTPS são provas para registro de serviço
Publicado em 23 de maio de 2023
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão representativa da controvérsia, cadastrada como
Tema 1.188 na base de dados do STJ, é “definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do
artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.
Repetitivos geram economia e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no
artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No
site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
REsp 2056866
REsp 1938265
Fonte: Consultor Jurídico
Presidente do TST refuta tentativas de desmonte dos direitos sociais em sessão na Câmara
Publicado em 23 de maio de 2023
A Câmara dos Deputados realizou, nesta segunda-feira (22), sessão solene em homenagem aos 80 anos da CLT. A iniciativa foi dos deputados Vicentinho (PT-SP) e Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, rejeitou a ideia de que a legislação seria excessivamente protetiva ou paternalista.
“Sob esses mantras exaustivos, o que se visa é o desmonte de direitos sociais consagrados não apenas na CLT, mas na Constituição de 1988”, afirmou. “Busca-se aniquilar a essência do direito do trabalho, corrompendo seu sentido primordial de proteger trabalhadoras e trabalhadores dos abusos do capital”.
Para o ministro, a CLT foi uma política pública de inclusão econômica, social e cultural de pessoas no sistema capitalista brasileiro, assegurando-lhes direitos até então raros.
“Trata-se da prova viva do poder civilizatório do Direito como instrumento de organização, e não de dominação social”, ressaltou. “O Direito não pode servir à manutenção de estruturas de poder opressoras, reforçando desigualdades e legitimando a exploração”.
Instrumento vivo
O presidente do TST observou que a CLT completa 80 anos com o desafio de ter sua interpretação e sua aplicação adaptadas a novos formatos de relações de trabalho, a fim de incluir atores sociais historicamente excluídos da proteção trabalhista.
Contudo, ela é, a seu ver, um instrumento vivo e tem incorporado importantes avanços civilizatórios ao longo do tempo. “Alterações no texto da norma consolidada para desregulamentar e flexibilizar direitos, ou sem amplo diálogo social, dificilmente passariam pelo crivo dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade”, concluiu.
Preconceitos
O deputado Vicentinho (PT-SP), autor do requerimento da convocação da sessão solene, ressaltou, em seu discurso, a discriminação racial. Segundo ele, as sequelas da escravidão ainda estão presentes na sociedade brasileira, e homens e mulheres sofrem as mais severas discriminações em razão da cor da pele.
De acordo com o deputado, a CLT é uma grande referência, mas também foi vilipendiada recentemente. Por isso, é preciso tratá-la e restaurar seu sentido original. “A Câmara, ao realizar esta sessão solene, cumpre seu papel. Que os deputados desta Casa, quando este debate voltar, compreendam que trazer dignidade a quem precisa é bom para o Brasil”.
Vicentinho também defendeu a Justiça do Trabalho. “Desde a primeira instância até o Tribunal Superior, ela é a defesa e a garantia do cumprimento das leis. O TST é tão importante para a defesa da CLT quanto o Supremo Tribunal Federal é importante para a defesa da Constituição”, afirmou.
Inclusão
O ministro Mauricio Godinho Delgado também ressaltou a CLT como política pública de inclusão de mulheres e homens trabalhadores, inclusive da população que, durante quase quatro séculos, esteve escravizada.
Ele lembrou que, durante 128 anos – desde a independência do Brasil, em 1822, até a edição da CLT, em 1940 – 90% da população brasileira foram ignorados.
A Constituição de 1988, por sua vez, inspirada na CLT, colocou a questão trabalhista, tanto do ponto de vista individual quanto do coletivo, em seu Título II, que trata das garantias e dos direitos fundamentais.
Segundo o ministro, tanto a legislação trabalhista quanto a previdenciária têm, no curso da história, os mesmos adversários, desde o período colonial. Entretanto, o papel do direito do trabalho e do direito securitário social não pode ser negligenciado, porque faz parte da nossa matriz constitucional.
Assim, a comemoração da data é um momento de reflexão sobre os avanços necessários desse processo de inclusão. “O desafio, agora, não é desconstruir, é expandir para os segmentos sociais que ainda estão fora da legislação trabalhista”, afirmou, lembrando, entre outros, os trabalhadores de aplicativos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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