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Gestão: Pessoas e Trabalho – 66

19 de maio de 2023
Informativo
Como o RH lida com os dados pessoais dos colaboradores?

Publicado em 18 de maio de 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

1. Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores em relação aos dados que serão coletados.

2. Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento de como seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de compartilhamento e outras formas de tratamento.

3. Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.

4. Direitos dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos dados têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e/ou transferência dos seus dados pessoais.

5. Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos adequados para proteger os dados pessoais.

Esteja adequado à LGPD! Esse é um passo importante para o respeito à privacidade e proteção de dados.
Fonte: Fenacon

 

Programa do TRT-4 reforça privacidade e proteção de dados pessoais

Publicado em 18 de maio de 2023

Garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em seus processos de trabalho, internos e externos.

Esse é o objetivo do Programa Institucional de Privacidade de Dados, aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Ele dispõe as regras de proteção e tratamento de dados pessoais pelo Tribunal em suas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no seu relacionamento com membros da magistratura e seus dependentes, da advocacia e do Ministério Público, jurisdicionados, servidores e seus dependentes, colaboradores, fornecedores e demais usuários.

A criação do Programa atende a Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os Tribunais implementem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação prevê mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas.

Responsável pela gestão e armazenamento de uma grande quantidade de dados dos cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou suas esferas para responder às exigências da LGPD.

Nessa direção, o TRT-4 estabeleceu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável pela implementação da LGPD no âmbito da Corte.

O Comitê foi instituído pela Portaria 398/2021, sendo composto por magistrados e servidores de diferentes áreas do Tribunal e transformado em Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais pela Portaria 4.502/2022.

Conforme o presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Programa Institucional de Privacidade de Dados demonstra o compromisso do Tribunal em zelar pelo tratamento adequado das informações de que faz uso para o atendimento de sua finalidade pública, e reforça o respeito às boas práticas de privacidade e proteção de dados.

O Tribunal vai revisar periodicamente sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de modo a reforçar seu compromisso permanente com o tema. Mais informações estão disponíveis na página sobre a LGPD no site do TRT-4.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

TST e STF assinam acordo para compartilhar informações sobre demandas repetitivas

Publicado em 18 de maio de 2023

O objetivo é reduzir a litigiosidade e automatizar rotinas de acesso a dados processuais.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Corrêa, e o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta quarta-feira (17) acordo de cooperação técnica para compartilhamento de informações.

O objetivo é reduzir a litigiosidade e a atuação jurisdicional repetitiva de ambos os Tribunais, além de buscar a automatização de rotinas de acesso a dados processuais.

Cultura dos precedentes

Para a ministra Rosa Weber, a troca de informações vai reduzir trabalho repetitivo e fortalecer a cultura dos precedentes nos dois tribunais, proporcionando isonomia e segurança jurídica nas decisões. “Vamos, de fato, reduzir o retrabalho e ampliar a eficiência”, disse a presidente.

Corrêa da Veiga destacou que a troca de informações entre os dois tribunais possibilitará uma redução vertiginosa do acervo do TST, além de decisões com maior qualidade, afinadas com o entendimento do Supremo.

Ele informou que os ministros do TST recebem, a cada mês, 1,8 mil processos, e a Vice-Presidência cerca de 4 mil. “Precisamos estabelecer essa cultura de precedentes na realidade que estamos vivendo”, ressaltou.

Acordo

Para isso, o acordo prevê o intercâmbio de dados, documentos, acessos a sistemas processuais e apoio técnico-institucional e de informações de interesse recíproco, especialmente quanto a Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) em andamento no TST com potencial de chegar ao STF.

Dentro de 30 dias, equipes das duas Cortes apresentarão um plano de trabalho com uma série de parâmetros, como dados e acessos, prazos para fornecimento, análise de dados, periodicidade de envio de dados e cronograma de reuniões e eventos.

A medida pactuada promove a racionalização processual, além de ampliar a eficiência para todo o sistema de justiça do país, sem ônus financeiro aos órgãos envolvidos.

(Com informações do STF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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