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Gestão: Pessoas e Trabalho – 57

08 de maio de 2023
Informativo
Câmara aprova PL da igualdade salarial com multa de até 10 vezes o salário devido

Publicado em 5 de maio de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) por 325 a 36 votos, o projeto de lei (PL) enviado pelo Executivo que estabelece a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

O texto, relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), prevê multa à empresa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária, caso se comprove remuneração diferente a de um empregado homem, além de uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Pelo texto aprovado, que segue agora para o Senado, a empresa que descumprir a lei deverá pagar uma multa correspondente “a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado”.

Por exemplo, se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá em cima dos R$ 10 mil. Ou seja, a multa será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação.

Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

O projeto de lei aprovado diz que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória, que “conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Além disso, esses documentos devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, “garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho”, diz o texto.

Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação.

Essa multa, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa se for comprovado que houve remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

O projeto é um compromisso assumido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a campanha eleitoral presidencial.

A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O PL foi assinado no dia 8 de março, em homenagem ao dia da mulher. A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência.

Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.
Fonte: Jornal do Comércio

 

Câmara aprova proposta de igualdade salarial de gênero

Publicado em 5 de maio de 2023

Proposta sanciona empresas que pagarem salários diferentes para homens ou mulheres que ocupem a mesma posição.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a proposta que estabelece que, em caso de descumprimento da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenhem a mesma função, empresas terão que pagar ao empregado discriminado uma multa que corresponderá a dez vezes o salário do funcionário melhor remunerado para aquela atividade. O projeto segue para apreciação do Senado.

Também ficou definido que, em caso de reincidência, o valor pago ao trabalhador lesado será o dobro do que seria aplicado em um episódio inédito de discriminação.

A nova punição também pode ser aplicada em casos de discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.

Mesmo que a empresa pague a multa, o empregado discriminado poderá entrar com uma ação de indenização por danos morais.

Enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, a proposta foi um dos compromissos do petista para garantir o apoio da ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), no segundo turno da corrida presidencial no ano passado.

O projeto foi aprovado 325 votos a 36. Apenas o Novo orientou contra o avanço do texto, enquanto o PL liberou a bancada a votar como quisesse. Os demais partidos orientaram a favor da aprovação.

Em seu parecer, a deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora da proposta, abrandou a multa imposta aos empregados em comparação com o que foi encaminhado ao Congresso pelo governo federal.

A decisão de alterar a penalidade ocorreu para ampliar as chances de o projeto avançar no plenário da Câmara. O texto original do Executivo previa que a multa corresponderia ao maior salário pago pela empresa multiplicado por dez.

Outra concessão foi a retirada do trecho que previa que o empregado lesado pudesse ser contemplado com uma medida liminar. Com o ajuste, apenas após a decisão final do processo, o funcionário receberá seus direitos, caso seja comprovada a discriminação salarial.

Também foi excluído do texto a previsão de que, além de multa, empresas sofressem sanções administrativas, como suspensão ou advertência, em caso de descumprimento da igualdade salarial.

O relatório chegou a constar na pauta da sessão de terça-feira, mas a deputada Bia Kicis (PL-DF) pediu ajustes que foram atendidos pela parlamentar petista.

Com as mudanças, Jack garantiu que opositores retirassem destaques com sugestões de alterações no texto e também o chamado “kit obstrução” — requerimentos usados pela oposição para protelar votações.

Além da punição, a proposta prevê medidas para estimular a igualdade salarial, entre elas, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, o incremento de fiscalização e a disponibilização de canais para que os lesados possam fazer denúncias.

Estabelece ainda que as empresas promovam e implementem programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, além de fomentar a capacitação e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições que os homens.

Pelo projeto, as empresas também devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha salarial, limitado a 100 salários mínimos.

Após a aprovação, Lula foi às redes sociais comemorar o resultado. “Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais”, disse o presidente.

Opositores avaliam que a lei é inócua e destacam que o avanço de penalidades pode inibir a contratação de mulheres.

A especialista em cultura corporativa e fundadora da Weird Garege, Juliana Alencar, pontua que a equidade de gênero fortalece a economia, melhora a qualidade de vida de todas as pessoas e promove o desenvolvimento dos negócios.
Fonte: Valor Econômico

 

Ministro Luiz Marinho assina Projeto de Lei sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo

Publicado em 5 de maio de 2023

O documento será assinado hoje pelo presidente Lula e encaminhado ao Congresso.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou digitalmente, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei que trata sobre a Política de Valorização do Salário Mínimo a vigorar a partir de 2024.

O PL prevê que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste, acrescido da taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao ano de referência.

O documento é resultado das discussões do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.420, de 24 de fevereiro de 2023, composto por diversas pastas da administração pública federal e por entidades representativas de trabalhadores.

A proposta será assinada hoje (4) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e será encaminhada ao Congresso. O documento também foi assinado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Previdência Social.

O texto avalia que os aumentos programados e cumulativos, acima da inflação com base no patamar valorativo do ano anterior, refletem política que, por um lado, garante o aumento escalonado e estruturado do poder aquisitivo da população e, por outro lado, proporciona previsibilidade aos agentes econômicos, políticos e sociais quanto à valorização do salário mínimo.

A política de reajuste do salário mínimo é um dos principais determinantes da condição de vida material da população brasileira, segundo a última Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), referente a 2021,  onde mostra que quase 70% da população recebia até dois salários mínimos.

Além disso, o piso dos benefícios do sistema de pensões e aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o salário mínimo. Assim, 65% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ou quase 14 milhões de aposentados e pensionistas, recebem um salário mínimo.

Em 2022, o Benefício de Prestação Continuada alcançou 5,1 milhões de idosos e pessoas com deficiências. O Abono Salarial alcançou, em 2022, 25,7 milhões de empregados formais e o Seguro-desemprego pagou 8,5 milhões de parcelas de um salário mínimo. Sendo assim, a política de valorização deve alcançar, aproximadamente, 40 milhões de pessoas.

Os Projetos de Lei Orçamentária referentes ao período estabelecido pela presente proposta alocarão os recursos necessários ao atendimento das despesas adicionais decorrentes das diretrizes para a Política de Valorização do Salário Mínimo apresentadas.

Em função da inclusão no orçamento, o impacto fiscal estimado de R$ 18.1 bilhões para 2024, R$ 25.2 bilhões para 2025 e R$ 39.1 bilhões para 2026.

De acordo com o texto, a proposta ajudará a cadenciar os indicadores da economia, com segurança e sustentabilidade, na medida em que está ancorada no crescimento real da economia.

Assim, a previsibilidade da valorização do salário-mínimo auxiliará no controle da inflação, uma vez que eventuais reajustes serão transparentes e baseados em indicadores pré estabelecidos.

O parecer atende ao mandamento constitucional do art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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