1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 22

25 de abril de 2023
Informativo
Tem assédio sexual no seu trabalho? Agora, empresa é obrigada a agir para prevenir

Publicado em 24 de abril de 2023

Nova legislação obriga empresas a incluir tema nas Cipaas – que ganharam mais um “a” – e pode ocorrer enxurrada de denúncias por abertura de canais.

Há poucos dias, entrou em vigor a lei que obriga incluir a prevenção do assédio sexual no trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipaas), no país que duas de suas maiores estatais às voltas com investigações desse tipo.

Na Caixa Econômica Federal, denúncias de assédio sexual e moral provocaram a queda do então presidente Pedro Guimarães, atualmente réu por esse movito.

Condenada por assédio moral, a Petrobras, um totem corporativo, manteve nos cargos os gestores responsabilizados por esse comportamento e só há poucos dias anunciou que vai aprofundar a apuração das denúncias.

Consultor e especialista em diversidade e inclusão, Luis Alexandre Cerveira relata que as companhias estão, de fato,  preocupadas com casos de assédio – muitos acabam se traduzindo em custos de ações trabalhistas, mas ainda “sem saber o que fazer”:

— Há busca de adequação, mas a sensação é que muitas ainda não sabem para onde ir ou acabam ficando apenas na solução jurídica, com a criação de um canal de denúncias, por exemplo. Mas não é o suficiente.

As companhias têm obrigação acompanhar e apurar as denúncias, não se trata de uma escolha. Além disso, há exigência de adoção de ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos – gestores e não gestores – sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. Conforme a lei, tais atividades precisam ser realizadas, no mínimo, a cada ano.

— É necessário desnatualizar o assédio. Por isso, é necessário um trabalho mais profundo, é preciso reeducar esses homens para que entendam que comportamentos antes socialmente aceitos não são mais tolerados.

Vigente desde 20 de março, a nova Cipaa — antes a comissão era focada em prevenção de acidentes — estabelece que as empresas incluam nas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso.

— Não é um problema apenas das mulheres. É necessário que as lideranças masculinas das empresas se engajem — afirma.

O especialista alerta que as empresas precisam se preparar para uma eventual enxurrada de denúncias – reprimidas por anos de falta de instrumentos – que poderão receber por conta da nova estrutura do Cipaa:

— Reforço que o prazo de adequação já acabou, as empresas têm de cumprir. E à medida que as pessoas se sentirem mais seguras e com canais disponíveis, vão denunciar. É até difícil falar em aumento no número de casos, pois antes não tínhamos dados. O correto é falar em aumento da visibilidade. A experiência comprova que, em um ambiente seguro, as denúncias aumentam.

Assédio sexual, ressalta Cerveira, não é apenas uso de violência ou poder para forçar intimidade. O Ministério Público Federal inclui as chamadas “cantadas” e insinuações constantes no ambiente  de trabalho:

— Além da questão física, as leis de assédio estão focadas no constrangimento. Piadas e comentários inapropriados sobre a roupa de uma colega, por exemplo, elogios exagerados e reações consideradas eróticas em redes sociais configuram assédio.

Comportamento que podem configurar assédio no trabalho 

– Piadas ou expressões de conteúdo sexual
– Contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais
– Convites impertinentes
– Pressão para participar de encontros
– Insinuações ou ameaças, explícitas ou veladas
– Gestos ou palavras sexuais, escritas ou faladas
– Promessas de tratamento diferenciado
– Chantagem para permanência ou promoção no emprego
– Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego
– Conversas indesejadas sobre sexo

ESG na Prática

Atividades econômicas sem responsabilidade social e ambiental estão se tornando obsoletas. Práticas ESG (governança corporativa, social e ambiental) não são “moda”: fazem parte da mesma transformação que digitaliza negócios e interações pessoais. Inovação não é só tecnologia, mas também diversidade e inclusão.

Esta seção mostra o ESG na prática. Sugestões podem ser enviadas paracamila.silva@zerohora.com.br e marta.sfredo@zerohora.com.br
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


somos afiliados: