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Gestão: Pessoas e Trabalho – 51

20 de abril de 2023
Informativo
RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio

Publicado em 19 de abril de 2023

Grupo 4 ainda está obrigado a entregar informações trabalhistas por meio da GDRAIS.

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio.

Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como declarar a RAIS

Entre as informações que devem ser declaradas na RAIS, estão:
• Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
• Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
• Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
• Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
• Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
• Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
• Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário.

O que é RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e a empresa em si, para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas para a empresa.

Substituição pelo eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, em substituição a diversas obrigações acessórias, incluindo a RAIS.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo eSocial de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Além disso, a utilização do eSocial permite um controle mais eficiente das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências nas informações prestadas.
Fonte: Portal Contábeis

 

Racismo recreativo

Publicado em 19 de abril de 2023

Um auxiliar mecânico deverá ser indenizado em R$ 10 mil por sofrer racismo recreativo – prática cultural que se vale do humor para expressar hostilidade às minorias.

Ele era alvo de piadas frequentes do superior hierárquico, que utilizava expressões como “mucamo”, “chimpanzé” e “meu escravo” para se referir ao trabalhador.

A decisão foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá-SP pelo juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho.

Em depoimento à Justiça, o profissional afirmou que o chefe até sugeriu que o reclamante fosse ao cartório para ser registrado como “escravo pessoal”.

E que jamais considerou os adjetivos como brincadeira. Já a testemunha da empresa (um posto de gasolina) disse haver liberdade para aquele tipo de tratamento, que jamais presenciou atitudes racistas e que o trabalhador frequentava eventos na casa do supervisor.

Para decidir, o juiz se baseou no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça, o qual reconhece a influência do racismo na aplicação e interpretação do direito.

Cabe recurso (com informações do TRT-SP).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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