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Gestão: Pessoas e Trabalho – 49

17 de abril de 2023
Informativo
Dano moral

Publicado em 14 de abril de 2023

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou a Ambev a indenizar um empregado em R$ 17 mil por dano moral.

O motivo foi a exposição frequente do trabalhador em reuniões de segurança após ele ter se acidentado e perdido parte de um dedo, fazendo-o rememorar o acontecimento trágico de forma contínua.

De acordo com os autos, o homem disse que passou a ser chamado para contar sobre a fatalidade aos demais funcionários em diversas reuniões realizadas na fábrica durante dois anos e meio.

Afirmou, porém, que nunca foi perguntado se concordava com esse procedimento, o que lhe causava constrangimentos.

Alegou ainda que chegou a fazer tratamento psicológico após o ocorrido. No processo, o empregador argumentou que o profissional foi convidado apenas uma vez para contar sobre o caso.

O caráter dos encontros, segundo a empresa, era preventivo, buscando evitar novos acidentes entre os empregados.

Para a juíza Aparecida Fatima Antunes da Costa Wagner, não há provas de que o homem tenha se voluntariado para falar sobre o acontecimento nem de que tenha autorizado a firma a divulgar continuamente seu caso (com informações do TRT-SP).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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