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Gestão: Pessoas e Trabalho – 47

13 de abril de 2023
Informativo
Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar

Publicado em 12 de abril de 2023

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial).

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Infrações eSocial

É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal.

Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.

Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.

Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.
Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.

Processo físico

Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa.

Acesse o site e informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.

Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo eletrônico

Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

Como evitar multas no eSocial

Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram:

Acompanhe o calendário

Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais.

A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma.

Time dedicado ao envio dos dados

Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas.

Investir na prevenção de acidentes e exames

Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo.

Fonte: Portal Contábeis

 

Chile corta de 45 para 40 horas a semana de trabalho

Publicado em 12 de abril de 2023

Aprovação de projeto, que tramitava havia seis anos, era promessa de campanha do presidente Gabriel Boric.

O Congresso chileno aprovou nesta terça-feira (11) uma lei que reduz gradualmente a semana de trabalho de 45 para 40 horas, que deve ser sancionada pelo presidente Gabriel Boric antes de 1º de maio.

O projeto, que era uma das promessas de campanha de Boric, estava tramitando no Legislativo havia seis anos e levará mais cinco anos para entrar plenamente em vigor.

A iniciativa foi aprovada definitivamente na Câmara por 127 votos a favor, 14 contra e três abstenções. No Senado, onde estava presa havia quatro anos, ela foi aprovada por unanimidade em março.

A ministra do Trabalho, Jeannette Jara, lembrou que esta é a segunda vez que o Chile reduz sua jornada semanal de trabalho: a primeira foi em 2005, quando foi reduzida de 48 para 45 horas. “Sim, mudanças podem ser feitas para promover os direitos dos trabalhadores”, declarou ela após a votação.

A porta-voz do governo, Camila Vallejo, uma das autoras do projeto, não pôde se pronunciar. “Estou muito emocionada”, disse ela à beira das lágrimas.

A lei será aplicada de forma flexível de acordo com as diversas atividades produtivas e atingirá sua plena vigência em três etapas: no primeiro ano a jornada de trabalho será reduzida de 45 para 44 horas semanais, no terceiro ano para 42 e no quinto para 40 horas. por semana.

Jara destacou que vai depender de empregadores e trabalhadores para que a iniciativa entre em vigor antes dos cinco anos previstos e que também será possível acertar quatro dias de trabalho e três dias de folga, algo que só os sindicalizados poderiam sequer negociar.

O governo afirmou que a nova lei também autoriza as faixas horárias de pais e cuidadores de menores de 12 anos que podem antecipar ou atrasar em até duas horas a entrada ou saída do trabalho sem afetar o salário.

Até agora, o Código do Trabalho chileno estabelecia que o limite da jornada de trabalho era de 45 horas semanais e que a jornada diária de trabalho não deveria exceder 10 horas.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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