1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 14

14 de março de 2023
Informativo
Mês da Mulher: STF decidiu que grávidas não podem ter funções insalubres

Publicado em 13 de março de 2023

Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres à apresentação de atestado médico.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A norma declarada inconstitucional havia sido inserida na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.

O ministro Alexandre de Moraes (relator), em decisão individual, já havia deferido liminar para suspender a aplicação da regra. Na análise do mérito, o Plenário confirmou a cautelar e julgou procedente o pedido, vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado).

Em seu voto, o relator destacou que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou da lactante em apresentar atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.

O ministro destacou a dificuldade das mulheres que não têm acesso à saúde básica para obterem um atestado para essa finalidade. Segundo ele, a Constituição Federal garante uma série de direitos sociais, como a proteção à maternidade, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego durante a gravidez, além de normas de saúde, higiene e segurança.

Na sua avaliação, mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, a mudança na lei passou a atribuir a ela o ônus de demonstrar essa circunstância, o que desfavorece a plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos.

Também no seu entendimento, a norma, ao prever o afastamento automático da gestante somente no caso de insalubridade em grau máximo contraria a jurisprudência da Corte que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco à sua saúde e ao seu bem-estar.

Retrocesso social

Para a ministra Rosa Weber, a alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi um “inegável retrocesso social”, pois revogou a norma anterior que vedava o trabalho insalubre da gestante ou lactante, além de menosprezar direito fundamental à saúde da mãe trabalhadora.

Ela lembrou que o valor social do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana permeiam todo o texto constitucional e, por isso, alterações legais não podem comprometer os valores construídos na sociedade brasileira e os direitos fundamentais nas relações de trabalho.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a nova redação afrontou o direito social à proteção da maternidade, o princípio do melhor interesse da criança (artigo 227 da Constituição Federal) e o chamado princípio da precaução, pelo qual, sempre que houver risco ou incerteza, deve-se favorecer a posição mais conservadora e protetiva.

Amarras

Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou que a trabalhadora, na busca de manter seu emprego no médio prazo, poderia preferir se submeter a fatores de risco e não apresentar atestado médico. Essa atitude poria em risco a sua saúde, decorrente de um eventual aborto espontâneo, e também do bebê, vulnerável na lactação e, mais ainda, na fase gestacional.

Além disso, a seu ver, a regra, ao atribuir à trabalhadora o ônus de apresentar o atestado, reforça amarras socialmente construídas, que recaem desproporcionalmente sobre a mulher.

Já a ministra Cármen Lúcia disse que a gestação não é uma vulnerabilidade, mas uma bênção, e que acaba sendo retaliada “por uma sociedade na qual qualquer possibilidade de afastamento do empregado opera em seu desfavor”.

O ministro Celso de Mello (aposentado) também ressaltou que a regra legal, caso fosse validada, provocaria “inadmissível efeito perverso resultante do desrespeito e da ofensa ao princípio que veda o retrocesso social”.

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio (aposentado) votou pela improcedência do pedido. Para ele, a norma não conflita com a Constituição Federal e é razoável ao exigir pronunciamento médico sobre a conveniência do afastamento do ambiente insalubre em grau médio.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 5.938
Fonte: Consultor Jurídico

 

Empresas devem tornar ambiente seguro para mulheres

Publicado em 13 de março de 2023

Formas de atingir esse objetivo passam pela consulta às próprias profissionais.

Para tornar o ambiente de trabalho seguro para as mulheres é preciso avançar nas conquistas realizadas nos últimos anos e também atentar para as diferentes realidades encaradas por cada uma delas dentro da empresa. E o processo passa bastante pela disponibilidade da direção das empresas para ouvir as trabalhadoras.

Esse foi o tema da última Live do Valor e Valor Social, o braço de responsabilidade social da Globo, para promover a semana do Dia Internacional da Mulher, na sexta-feira, 10.

A conversa contou com a participação da educadora, palestrante e especialista em liderança Tatiana Brandão e da advogada e diretora de Compliance e Riscos do Grupo Globo, Carolina Bueno Junqueira.

Brandão lembrou que muito se avançou nas últimas décadas em relação a essa discussão no ambiente do trabalho, tanto em matéria de leis como na cultura empresarial. “O grande avanço que se tem hoje é poder conversar sobre isso entre nós, mulheres. Se tivéssemos fazendo isso alguns anos atrás, talvez fossem homens aqui, discutindo o assunto”, nota.

Por outro lado, para avançar nessa frente, é necessário que a direção das empresas entendam não apenas que políticas para mulheres beneficiam o todo, mas também olhar o acesso, inclusão e permanência, bem como recortes específico, como o racial, por exemplo.

“É importante também a participação e responsabilização dos líderes, começando pelo CEO da empresa”, comentou, lembrando que a ascensão de mais mulheres a cargos de comando é benéfico nesse sentido.

“Uma mulher consegue olhar para outra mulher e olhar suas necessidades. Muitas coisas podem ser mudadas, como banheiro feminino, uniformes com design para o corpo feminino e para grávidas, creches, benefícios… O ambiente seguro para mulher é amplo nesse sentido e passa pela liderança responsável”, complementou.

Junqueira ressaltou que é papel da área de Compliance definir e ter instrumentos para fazer valer a regra da empresa contra condutas abusivas, como assédio sexual, o que é conduta sexual inadequada.

“A empresa precisa garantir que Compliance seja municiado de ferramentas para atuação, ter independência e recursos para fazer chegar qualquer denúncia à direção. Redes de escuta e compliance são fundamentais para garantir acolhimento e retenção. As pessoas precisam se sentir seguras de que se houver situação podem recorrer a alguém.”

Brandão ressaltou ainda que, no planejamento, é importante também ouvir delas o que pode ser feito. “Muitas decisões são tomadas sem nos consultar, sem saber se gostamos de tal forma, se vai ser bom para nós. Muitas vezes, tem uma rubrica na empresa que é direcionada cursos ou ações, mas é preciso incluir as mulheres nesse processo de decisão”, disse.

Por fim, é preciso trabalhar também permitir que as mudanças promovidas dentro da empresa possam se espraiar para fora, como para a cadeia de fornecedores, diz Junqueira. No caso do Grupo Globo, ela lembra que a agenda ESG facilita e dá contorno a esse compromisso, “até porque, para algumas dessas empresas você pode ser responsável legal, não apenas social”, diz.

“Os agentes que hoje detém capital, influência e acesso às instituições, precisam pensar como fazer com que essas transformações sejam para a sociedade. O #MeToo começou dentro de uma indústria e ecoou para toda a sociedade”, lembrou Junqueira, em referência ao movimento liderados por atrizes contra a cultura do assédio sexual em Hollywood.
Fonte: Valor Econômico
 
 


somos afiliados: