Projeto garante remuneração para estágio obrigatório, além do auxílio transporte
Publicado em 28 de fevereiro de 2023
O projeto de lei (PL)
595/2023 altera a
Lei 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para garantir bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários, sejam eles de estágio obrigatório ou não, além de garantir o pagamento do auxílio-transporte.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, defende que todos os estagiários sejam remunerados, já que as empresas são beneficiadas com a utilização da mão de obra dos estudantes.
Fonte: Agência Senado
Alexandre derruba decisão do TST que considerou terceirização irregular
Publicado em 28 de fevereiro de 2023
É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em “ilicitude” da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde.
A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização.
“Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim”, disse Alexandre na decisão.
Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão “demonstra a necessidade” de a Justiça do Trabalho, “goste ou não”, aceitar os entendimentos firmados pelo Supremo.
“São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados trabalhistas”, afirmou.
“Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular”, concluem o advogado.
Clique
aqui para ler a decisão
Rcl 57.794
Fonte: Consultor Jurídico
Simpesc nas redes sociais