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Gestão: Pessoas e Trabalho – 24

23 de fevereiro de 2023
Informativo
Projeto garante redução de jornada para quem exerce cuidado indispensável de pessoas com deficiência

Publicado em 22 de fevereiro de 2023

Lei já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.

Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.

“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas”, afirma a deputada.

“Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, acrescenta. Ela lembra que muitas mães de crianças com deficiência acabam sendo abandonadas por seus parceiros, passando a cuidar integralmente e sozinhas de seus filhos.

A Lei 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Informe de rendimentos para o IR deve ser entregue até 28 de fevereiro

Declarações podem ser enviadas à Receita a partir do dia 15 de março

Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de multa.

No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

A partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.

Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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