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Gestão: Pessoas e Trabalho – 21

15 de fevereiro de 2023
Informativo
Saque do FGTS afeta valor da multa rescisória?

Publicado em 14 de fevereiro de 2023

Por Stephany Ferreira

Até 2020, ter acesso ao FGTS de maneira antecipada era um benefício para poucos. Isso só era possível para o trabalhador que se enquadrasse em circunstâncias específicas estabelecidas por lei, como, dentre outras, ser portador de doença grave, quitar ou reduzir dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para aquisição de casa própria.

Após a vigência da Lei 13.932/19, o referido benefício foi ampliado para trazer a possibilidade de qualquer trabalhador dispor de parte de sua verba fundiária anualmente, no mês de seu aniversário. Trata-se do Saque Aniversário.

Apesar de seus benefícios, a ampliação do saque antecipado trouxe uma dúvida generalizada quanto à multa rescisória do FGTS, pois passou-se a cogitar que o cálculo do percentual devido (40%) seria reduzido de maneira proporcional ao histórico de retiradas. A dúvida da população é natural, mas deve ser esclarecida.

Estes saques não afetarão o cálculo da multa rescisória, pois os 40% não são calculados sobre o valor atual da conta fundiária, mas sobre o somatório de todos os depósitos feitos pelo empregador durante o período em que o contrato de trabalho esteve vigente.

Portanto, os saques realizados pelo trabalhador não trarão nenhum prejuízo ao cálculo de sua multa rescisória.

Porém, esta notícia não deve ser utilizada como pretexto para fomentar o sucateamento da verba fundiária, pois o saque antecipado do FGTS é ferramenta a ser utilizada com cautela.

Isso porque a principal função desta verba é a de amparar o trabalhador em caso de uma dispensa inesperada, razão pela qual devem ser evitados saques tidos como desnecessários antes da rescisão, já que estes podem gerar uma imprevidência futura.

Em verdade, só se recomenda o saque antecipado da verba fundiária para solucionar problemas urgentes ou para aplica-la em investimentos com maior rentabilidade.
Fonte: Jornal do Comércio

 

Projeto concede ao trabalhador 2 dias de folga por ano para comparecer à escola do filho

Publicado em 14 de fevereiro de 2023

Hoje a lei já permite ao trabalhador, sem prejuízo do salário, faltar em algumas situações, tais como nascimento de filho e doação de sangue.

O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.

“Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

Publicado em 14 de fevereiro de 2023

Licença servirá inclusive para o dono resolver procedimentos burocráticos necessários com a morte do pet.

Licença ajudaria o dono a lidar com o luto

O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.

Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

Tramitação

O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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