Ministério do Trabalho disponibiliza Manual de Aplicação da NR-12
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou o Manual de Aplicação da Norma
Regulamentadora n° 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos que visa ser útil na capacitação e atuação profissional dos diversos atores sociais envolvidos nas ações de segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos, e alcance o objetivo de trazer melhorias na aplicação da NR-12 e das normas técnicas a ela relacionadas.
A NR-12 e as suas atualizações visam assegurar os direitos constitucionais dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho em máquinas e equipamentos e à preservação de sua saúde e integridade física, em harmonia com os avanços e transformações da tecnologia e dos métodos de produção.
O manual visa garantir esses direitos, por meio da produção e difusão do conhecimento sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, não trazendo nenhuma inovação em termos de conteúdo obrigacional, ou seja, não é dotado de força normativa, sendo que as obrigações a serem cumpridas pelos empregadores constam no texto da Norma Regulamentadora.
Acesse a
íntegra do Manual.
Fonte: CBIC
Grupo 4 do eSocial está sujeito a multa a partir de 16 de fevereiro
Órgãos públicos e organizações internacionais, classificados no grupo 4 do eSocial, estarão sujeitos a eventuais multas a partir de 16 de fevereiro, em caso de descumprimento da obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.
A exigência de envio é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função.
O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas no 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.
Já a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo enviado exclusivamente por meio eletrônico. O PPP eletrônico, gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial, não será possível sua visualização, para o grupo 4, a partir de 16 de fevereiro de 2023.
No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.
Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Fonte: CBIC
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