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Gestão: Pessoas e Trabalho – 19

13 de fevereiro de 2023
Informativo
Projeto torna obrigatória equiparação salarial entre homens e mulheres para funções idênticas

Publicado em 10 de fevereiro de 2023

Segundo deputada, o objetivo é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens.

O Projeto de Lei 111/23 torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a fiscalização da medida ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Constituição Federal já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

O Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

“O intuito desse projeto é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens”, afirma a deputada.

“A ideia é colocar na legislação, sob forma mandatória, a igualdade consagrada em dispositivos constitucionais e internacionais destinados a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres”, completa.

A parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, combinando trabalhos remunerados, afazeres domésticos e cuidados de pessoas. “Mesmo assim, e ainda contando com um nível educacional mais alto, elas ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens”, ressalta a parlamentar.

Outra proposta

Na Câmara já tramita, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21, que trata da aplicação de multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. O texto aguarda votação pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Documentos têm prazo de validade e saber armazená-los evita transtornos futuros

Publicado em 10 de fevereiro de 2023

Se antes, arquivar e administrar grandes quantidades de documentos era um processo árduo, que muitas vezes provocava uma tremenda dor de cabeça, com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, muitas empresas migraram para acervos digitais, que comportam grandes quantidades de registros de forma mais prática e econômica.

No entanto, o cuidado e a organização de documentos importantes para uma empresa, como contábeis e administrativos, permanecem os mesmos.

Saber armazenar dados referentes à administração e contabilidade do negócio (informações de RH, relatórios de gestão, documentos fiscais, etc), é fundamental para a prosperidade e longevidade de uma organização.

É indispensável que os administradores de empresas saibam o prazo de guardar de cada documento, pois, na prática, evita problemas trabalhistas e com o fisco, por exemplo.

“Os outros documentos atuam de forma complementar, pois podem servir como prova viável em processos administrativos ou judiciais, além de viabilizar melhor qualidade nas informações e procedimentos da empresa, comprovação de serviços e/ou produtos”, explica a Dra. Natália Guazelli, advogada especialista em Direito Empresarial.

De modo geral, o período de armazenamento e preservação dos arquivos depende basicamente da natureza dos documentos e do seu objetivo. A especialista informa que o prazo para todos os registros contábeis e fiscais é de cinco anos.

Já para documentos administrativos, o período é variável conforme indicativos abaixo:

• Documentos como Água, luz e telefone – período de 5 anos;
• Documentos como Aluguel e taxas de condomínio – período de 3 anos;
• Faturas de cartão, seguro – período de 1 ano;
• Multas – período de 2 anos;
• INSS – período até ser realizado o pedido de aposentadoria;
• Financiamentos e dívidas, recomendado até o fim de todas as quitações;
• FGTS – 30 anos;
• Contribuição previdenciária – GPS, Contribuição sindical – GRCSU, Recibo de pagamento de salário, recibo do 13º salário, férias e controle de ponto, CAGED, Relação Anual de Informações Sociais – Rais – 5 anos;
• Termos de rescisão de contrato de trabalho, pedido de demissão, aviso prévio – 2 anos;
• Documentos relacionados ao processo de contratação (ex. contrato de trabalho, registro de funcionário) – prazo indeterminado.

Qual a importância de guardar os documentos pelo período certo?

Em resumo, mesmo sendo uma prática muito comum, Natália Guazelli lembra que a liberação do espaço de armazenamento dos documentos deve ser feita cuidadosamente.

Afinal, diversos arquivos são comprovantes fundamentais e descartá-los pode ocasionar problemas no futuro.

“É importante ter ciência da validade desses documentos e como poderão ser utilizados, pois facilitará o acesso às informações, identificação de erros de procedimentos ou cobranças e também em necessidade de elaboração de defesas ou recursos judiciais. Caso os gestores da empresa tenham dúvidas é necessário consultar um especialista de confiança, seja da contabilidade ou da assessoria jurídica da empresa”, finaliza.
Fonte: Portal Dedução
 
 


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