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Gestão: Pessoas e Trabalho – 14

02 de fevereiro de 2023
Informativo
Ministro diz que governo vai reforçar fiscalização sobre contratação de trabalhadores em regime de pessoa jurídica

Publicado em 1 de fevereiro de 2023

Luiz Marinho afirma que gestão quer “fortalecer a formalização do trabalho”

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (31) que o governo reforçará a fiscalização trabalhista nas empresas para combater fraudes nas contratações.

Segundo ele, trabalhadores que deveriam ter carteira assinada estão sendo contratados em regime de pessoa jurídica ou por meio do programa microempreendedor individual.

— Vamos colocar os fiscais na rua para fiscalizar as empresas e formalizar os trabalhadores. Vamos fortalecer a formalização do trabalho, a fiscalização e a negociação coletiva — disse o ministro.

Marinho evitou definir uma meta para geração de empregos em 2023, mas declarou que pretende perseguir um crescimento do trabalho formal no Brasil anualmente.

— Estamos buscando compreender o que está acontecendo com o mercado de trabalho. Dezembro é um mês costumeiramente de más notícias do ponto de vista da geração de emprego — disse ele.

Segundo o subsecretário de Estudo e Estatísticas substituto do Ministério do Trabalho, Felipe Pateo, durante 2022, houve uma alta dos desligamentos e das admissões em comparação com 2021, o que mostrou uma maior rotatividade do mercado formal.
Fonte: Gaúcha GZH

 

TRT-18 condena empresa que pagava parte do salário de trabalhador ‘por fora’

Publicado em 1 de fevereiro de 2023

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário “por fora”. Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada.

O autor da ação atuava como motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020.

Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, segundo o motorista, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.

Derrotada em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-18 para excluir a condenação ao pagamento de salário extrafolha, com a alegação de que o trabalhador não provou o recebimento do salário “por fora”.

No recurso, a empregadora sustentou também que o juízo de primeiro grau não deveria considerar como prova emprestada uma testemunha com interesse na causa e com troca de favores, pois essa testemunha também mantém processo na Justiça do Trabalho contra a empresa.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que não ficou configurada a alegada troca de favores. A magistrada destacou que o fato de a pessoa indicada como testemunha ter ação trabalhista contra o mesmo réu não revela, por si só, falta de isenção de ânimo para depor, ou mesmo interesse no processo.

Em que pese a reclamada negar o pagamento de salário “por fora”, a prova nos autos, segundo a relatora, caminhou em sentido diverso, pois as testemunhas indicadas reconheceram que havia divergência entre o valor anotado na CTPS e o efetivamente recebido pelo trabalhador.

“Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$ 2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$ 1.156,70”, destacou ela.

Diante disso, a desembargadora confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal.

A empresa deverá efetuar o pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS.

Processo 0011152-66.2020.5.18.0083
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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