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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 8

02 de fevereiro de 2023
Informativo
Radar trabalhista: NR-35 entra em vigor no dia 3 de julho

No dia 3 de julho entra em vigor a Norma Regulamentadora nº35 (NR-35), referente ao trabalho em altura, baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022).

A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Segundo a NR, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior.

O principal objetivo da revisão é harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, principalmente com a nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fonte: CBIC
 
 


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