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Gestão: Pessoas e Trabalho – 6

18 de janeiro de 2023
Informativo
Condenações e acordos devem ser inseridos no eSocial a partir de abril

Por Luís Augusto Egydio Canedo e Guilherme Macedo Silva

Nesta segunda-feira (16/1) começou a ser implantada a versão S1.1 do eSocial, que prevê a inserção de informações relativas a condenações e acordos trabalhistas, conforme a versão do Manual de Orientação do eSocial, publicada ainda em 2022.

No entanto, em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), os eventos relativos à inclusão dos dados de processos trabalhistas só serão disponibilizados no eSocial a partir de 1° de abril de 2023.

O lançamento dos dados é de responsabilidade de quem fez o pagamento da condenação ou acordo. Isso independentemente da sua qualidade de empregador, pois pode decorrer de responsabilidade solidária ou subsidiária.

Dentre os dados que devem ser incluídos estão: o CNPJ/CPF do declarante, o CPF do trabalhador, o número do processo, a remuneração mensal, pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, duração do vínculo de emprego, período trabalhado e teor da condenação, dentre outros.

Os novos campos permitem também a retificação da situação de determinado trabalhador em relação ao seu empregador, como no caso de vínculo empregatício reconhecido judicialmente.

Até eventual publicação de nova versão do manual, é possível entender que as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em trâmite, mas apenas as ações com trânsito em julgado ou acordo homologado a partir de janeiro de 2023 e que tenham impactos em obrigações trabalhistas, ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária e fiscal.

Não é necessário prestar as informações sobre processos de competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.

É importante destacar que as informações inseridas no eSocial são destinadas à administração pública.

São informações de caráter sigiloso. Assim, o compartilhamento indevido a terceiros de informações do eSocial pelos (ex-)empregadores, sobretudo os dados dos trabalhadores de processos, é proibida, podendo constituir infrações ou ilícitos nas esferas administrativa, penal e civil.

Para as hipóteses de responsabilidade subsidiária ou solidária apenas o responsável pelo pagamento da condenação ou acordo deverá declarar as informações processuais no sistema.

Importante mencionar que os empregadores deverão prestar as referidas informações até o dia 15 do mês subsequente: ao trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista; da homologação de acordo; da decisão homologatória de cálculos de liquidação; o da celebração de acordo junto às Comissões de Conciliação Prévias (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter).

A ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá gerar a aplicação de sanções administrativas aos empregadores. É essencial orientar e alinhar tais procedimentos junto às equipes de recursos humanos, folha de pagamento ou prestadores de serviços responsáveis pelas declarações no eSocial.

Importante a ressalva de que, muito embora os eventos sejam disponibilizados no sistema em a partir de 1/4/2023, a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial indica que deverão ser incluídos os dados relativos aos processos e acordos trabalhistas transitados em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023, o que resultaria na prestação de informações fora do prazo estipulado, para processos com trânsito em julgado ou acordos homologados entre 1º de janeiro e 1º de abril.

Assim, é provável e necessário que seja publicada uma versão atualizada do Manual de Orientações, dirimindo a inconsistência entre a data do trânsito em julgado ou homologação de acordo e o prazo de inserção das informações no 15º dia após a decisão.

As mudanças no eSocial, portanto, objetivam a maior centralização de dados acerca das relações de trabalho. Com o maior detalhamento, centralidade e qualidade de dados, a Administração Pública passa a obter maiores subsídios para a elaboração de políticas públicas relacionadas ao fomento e manutenção de empregos.

Luís Augusto Egydio Canedo é advogado da área Trabalhista, sócio do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.

Guilherme Macedo Silva é advogado da área Trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.
Fonte: Opinião – Portal Contábil

 

Projeto isenta de Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados

Publicado em 17 de janeiro de 2023

Texto confere aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

O Projeto de Lei 581/19 isenta os trabalhadores de Imposto de Renda (IR) sobre lucros ou resultados das empresas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

“Se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores, parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

“Aquela lei, ao instituir a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, incorreu em inexplicável injustiça ao determinar a incidência de IR na fonte”, criticou Alvaro Dias. “A mudança proposta dará tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto caracteriza assédio moral no trabalho como dano extrapatrimonial

Publicado em 17 de janeiro de 2023

O Projeto de Lei 2590/22 caracteriza como dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião dos empregados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o projeto, causará dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda, prejudique ou reduza a fruição de bens e direitos na esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, incluída a liberdade de consciência, opinião política e atuação sindical, as quais serão as titulares exclusivas do direito à reparação.

O projeto prevê ainda que a honra; a imagem; a intimidade; a liberdade de ação, consciência e orientação política; a autoestima; a sexualidade; a saúde; o lazer; e a integridade física são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

“A dimensão individual da motivação ideológica não deve prevalecer no ambiente laboral, que é, necessariamente, coletivo, mas também não pode ser impedido por práticas estranhas às atividades laborais”, afirmam os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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