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Gestão: Pessoas e Trabalho – 176

07 de dezembro de 2022
Informativo
CAE analisa redução de impostos para participação nos lucros de trabalhadores

Publicado em 6 de dezembro de 2022

A participação nos lucros ou resultados das empresas deve ter o mesmo tratamento tributário da distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas, que tem isenção fiscal.

É o que prevê projeto de lei (PL 581/2019) na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de quarta-feira (7).

No mesmo dia, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar uma política de desenvolvimento sustentável para a caatinga (PLS 222/2016).

E a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na terça (6) a aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito (PLS 214/2016).
Fonte: Agência Senado

 

CAS pode votar garantia de quitação de débitos com INSS em rescisão trabalhista

Publicado em 6 de dezembro de 2022

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião nesta terça-feira (6), às 11h, com dez itens para votar. Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o INSS e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho.

O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, a medida vai desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante o contrato de trabalho, não será mais possível sua quitação sem o recolhimento das parcelas previdenciárias e do IR.

A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinala Paulo Rocha em seu relatório favorável à aprovação.

Desastres ambientais

Outro projeto que pode ser votado é o PL 746/2019, também de Paulo Paim, que assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.

E os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paim a apresentar o projeto. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta.
Fonte: Agência Senado

 

STJ decidirá sobre exclusões da base de cálculo da contribuição previdenciária

Publicado em 6 de dezembro de 2022

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá, em julgamento de recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão dos valores de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e aos riscos ambientais do trabalho (RAT) — nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

Em um dos casos representativos da controvérsia, a recorrente argumentou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros deve corresponder ao valor líquido da remuneração.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos envolvendo o tema em primeira e segunda instâncias e no próprio STJ. A relatoria dos recursos especiais é do ministro Herman Benjamin.

Uma pesquisa feita pelo magistrado na base de jurisprudência da corte recuperou 922 decisões monocráticas e 25 acórdãos da 1ª e da 2ª Turmas com demandas semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp. 2.005.029
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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