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Gestão: Pessoas e Trabalho – 153

20 de outubro de 2022
Informativo
Programa de aprendizagem emprega 68% dos participantes, diz pesquisa

Publicado em 19 de outubro de 2022

Levantamento mostra que Brasil poderia usar mais intensamente o Programa Aprendiz Legal para formar profissionais.

Jovens com idades entre 14 e 24 anos que atuaram como aprendizes encontram ampla adesão no mercado de trabalho formal, após o fim do contrato dessa primeira experiência. É o que mostra uma pesquisa realizada com 208 mil jovens egressos do Programa Aprendiz Legal.

De acordo com a análise, 68% dos que passaram por essa modalidade de emprego conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal.

O estudo foi realizado pela consultoria H&P a pedido da Fundação Roberto Marinho (FRM) em parceria com as operações regionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e da organização social Gerar.

A análise revela ainda que o país poderia atuar com maior intensidade nesse mecanismo de inserção profissional. Atualmente, são cerca de 460 mil jovens aprendizes no Brasil.

De acordo com a Lei de Aprendizagem, dos anos 2000, o volume de trabalhadores dessa modalidade deveria representar no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários em cada empresa. Caso essa meta fosse atingida, a estimativa é que o país teria idealmente entre 916 mil e 3 milhões de aprendizes.

Vale dizer que o contrato de aprendiz tem regras específicas: entre elas a duração de até dois anos e a necessidade de formação teórica e prática do participante ao longo do processo.

“É uma política pública necessária, que ainda tem potencial de crescimento. Se o Brasil chegasse na cota mínima [estabelecida pela lei], o valor de aprendizes no Brasil poderia ser dobrado”, afirma Rosalina Soares, assessora de pesquisa e avaliação da FRM.

“Uma jovem me disse que na comunidade em que ela morava a expectativa de vida era ter um filho para mudar seu status naquele local, obter mais respeito. À medida que ela foi para um programa de aprendizagem, ela diz que mudou suas perspectivas e passou a ter oportunidade de escolher novos caminhos.”

O estudo foi divulgado em um evento na manhã desta terça-feira, 18, em São Paulo. No mesmo encontro, foi apresentada outra pesquisa que mapeia a avaliação de jovens aprendizes, empresas e gestores de RH sobre a experiência. Os dados foram reunidos por FRM, Itaú Educação e Trabalho e Fundação Arymax.

Nesse levantamento, os jovens mostram que é preciso maior intersecção entre as escolas e o mercado de trabalho. A pesquisa aponta, por exemplo, que 75% dos meninos e meninas avaliam que as instituições de ensino preparam pouco, ou muito pouco, para a vida profissional.

Na hora da seleção, contudo, aspectos comportamentais (ter comprometimento e boa desenvoltura) figuram como 72% das características pessoais que interessam a uma empresa no momento da contratação. Conhecimento ou experiência na função (52% das respostas) também são aspectos que enchem os olhos dos recrutadores.

“A parte comportamental ganha um peso maior que a experiência prévia. É difícil estabelecer qual o comportamento, mas esse tipo de avaliação, a depender do estilo de cada empresa, é importante”, afirma Rafael Camelo, diretor de Monitoramento e Avaliação da empresa de pesquisa Plano CDE.

O CEO do CIEE, Humberto Casagrande, avalia que é preciso acelerar o passo em relação ao fortalecimento de programas de aprendizagem profissional para que o país possa ultrapassar a marca dos 460 mil inscritos, pois há potencial para que muito mais jovens tenham acesso a essa ferramenta.

“No Brasil, o programa supre lacunas que o jovem tem no ambiente familiar e educacional. São oportunidades que transformam as pessoas. Nele, as pessoas treinam novas habilidades no vestir, falar, abrem o leque de possibilidades” afirma Casagrande. “O jovem só tem a ganhar nesse processo.”

João Alegria, secretário-geral da FRM, concorda que, para além das empresas, o programa dá mecanismos importantes para seus participantes, oferecendo novas perspectivas de trajetórias profissionais.

“Todo o conjunto de pesquisas que acompanhamos do Brasil que tratam de juventudes e da inserção produtiva no mercado de trabalho aponta para um horizonte muito claro que é o desejo dos jovens em se qualificar e participar ativamente da sociedade, seja como agentes econômicos, culturais e com outras possibilidades.”
Fonte: Valor Econômico

 

Gestante demitida que não quis reintegração ao emprego obtém indenização

Publicado em 19 de outubro de 2022

Decisão da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE reconheceu o direito de indenização a uma gestante demitida sem justa causa, mesmo ela tendo negado a própria reintegração. Na sentença, a juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência dos requisitos que caracterizam o princípio da proteção à trabalhadora grávida, que exercia a função de vendedora de loja.

A magistrada, dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil, referentes a aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e estabilidade gestante. Segundo a juíza, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido que a recusa à reintegração no emprego não impede o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade gravídica.

Dano moral inexistente

A gestante pleiteou ainda indenização por dano moral, que foi negada pela juíza. A trabalhadora alegou que havia sofrido dano moral por ter sido dispensada durante a gestação, tendo a empresa informado que não iria reintegrá-la. Quando ela comunicou que buscaria os seus direitos na Justiça, a empresa afirmou que não a reintegraria nas mesmas condições de trabalho, mas recontratá-la-ia para laborar em outro local e com outra jornada.

A grávida argumentou que aquilo seria inaceitável e bastante prejudicial à sua saúde mental. Que, devido ao início de sua gestação, requeria cuidados especiais, uma vez que os primeiros meses desse período para qualquer mulher são os mais críticos.

Alegou que teria sofrido assédio moral por parte de sua supervisora, que por várias vezes a teria desrespeitado, chamando-a de “ridícula”. Mas a trabalhadora não trouxe aos autos do processo qualquer prova do assédio moral sofrido. A empresa negou esses fatos.

Além disso, conforme a juíza, a opção concedida de reintegração pela empresa não tem a prerrogativa de ofender ninguém, pois está no cumprimento da lei, não podendo esse comportamento lícito ser usado contra a própria ré. “Quem não concordou com a reintegração foi a reclamante, não podendo buscar danos morais por ter sido a opção que a empresa lhe concedeu”, sentenciou a magistrada.

Processo: ATSum 000031-83.2022.5.07.0012
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
 
 


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