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DECISÃO DO TJ-SC reforça legitimidade do Código Ambiental Catarinense

13 de outubro de 2022
DECISÃO DO TJ-SC reforça legitimidade do Código Ambiental Catarinense

Justiça estadual autorizou proprietários de poço raso ou cavado a fazerem autodeclaração para obter outorga para uso de água. A FIESC tem atuado como parte terceira em discussões judiciais relativas ao Código Ambiental, defendendo harmonia entre produção e conservação.

Florianópolis, 11.10.2022 – Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reforça a legitimidade do Código Ambiental Catarinense. A Justiça autorizou proprietários de poço raso ou cavado a obterem outorga para uso de água com base em autodeclaração e cadastro da propriedade como usuária no Sistema de Outorga de Água em Santa Catarina (SIOUT/SC), conforme previsto no Código Ambiental Catarinense.

A FIESC tem participado de diversos processos como parte terceira em discussões relativas ao Código Ambiental. No caso dos poços, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi impetrada pelo Ministério Público (MP-SC), que questionava artigo do Código Estadual do Meio Ambiente sobre o tema.

Além da relevância da questão em discussão, trata-se de uma decisão de extrema relevância porque reafirma princípios do Código Ambiental de Santa Catarina, avalia o presidente em exercício da FIESC, Gilberto Seleme, citando a autodeclaração para projetos de menor impacto ambiental como um exemplo da visão contida no Código, que busca conciliar a redução da burocracia e a atividade produtiva em harmonia com a conservação.

“Nosso Código Ambiental inspirou a legislação nacional, trazendo importantes avanços. Agora, mais uma vez, Santa Catarina dá um exemplo ao País. A adequada decisão do TJ-SC mostra maturidade na aplicação do Código Ambiental, em âmbito estadual, e do Código Florestal, em nível nacional.

Estas legislações devem prevalecer sobre leis mais antigas, como a Lei da Mata Atlântica, mesmo que estas sejam mais específicas, pois foram criadas justamente para corrigir distorções que impossibilitavam sua aplicação e, por consequência, a conservação ambiental”, diz Seleme.

Ele lembra que o Código Ambiental catarinense tem legitimidade porque foi amplamente discutido com a sociedade, a exemplo do Código Florestal brasileiro. “É por isso que Santa Catarina é referência nacional em conservação da Mata Atlântica.

A aplicação da legislação que, na prática, impede totalmente qualquer atividade econômica, acaba tendo efeito contrário ao objetivo original, pois sua aplicação é inviável e desconectada da realidade regional”, explica.

Fonte: FIESC

 
 


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