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Gestão: Segurança e Saúde no Trabalho – 48

01 de setembro de 2022
Informativo
Nova NR-4 trata de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

Foi publicada em 12/08/2022, por meio da Portaria MTP nº 2.318, de 03/08/2022, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04, que trata dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Esta Norma, que estabelece os parâmetros e requisitos para constituição e manutenção dos SESMT, entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Compõem o SESMT os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho.

O dimensionamento do SESMT deve obedecer ao quadro do Anexo II, que vincula o número de empregados da organização e o maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento.

As empresas que possuem SESMT em funcionamento devem redimensioná-los nos termos da nova NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

A principal finalidade do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Papel tão importante que é vedado aos seus profissionais o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas na NR-04.

Acompanhe a legislação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624
Fonte: TEM
 
 


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