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Gestão: Pessoas e Trabalho – 121

25 de agosto de 2022
Informativo
Empresas se voltam ao profissional 50+

Publicado em 24 de agosto de 2022

Em um país em que 26% da população tem acima de 50 anos, as oportunidades de emprego para essa faixa etária ainda são restritas. Em muitas empresas, a participação desse grupo não ultrapassa os 10% do time, conforme estudo da plataforma de realocação Maturi e da EY Brasil.

De olho nesse descompasso e na escassez de mão de obra especializada, companhias como PepsiCo, Delloite, Credicard, Banco Neon e Kimberly Clark estão desenvolvendo programas para aumentar a diversidade etária de suas equipes.

Com o aumento da idade de aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e uma expectativa de vida cada vez maior, as pessoas vão precisar ficar mais tempo no mercado de trabalho.

Intitulada “Por que pessoas 50+ não são consideradas como força de trabalho em um país que envelhece?”, a pesquisa mostra que 57% dos trabalhadores terão mais de 45 anos em 2040.

Para absorver esse contingente de mão de obra sênior, as empresas terão de criar políticas consistentes para reduzir barreiras à entrada e manutenção desse profissionais no mercado. Hoje há uma dificuldade crescente para a geração madura se inserir no mercado de trabalho exatamente por causa do etarismo e dos avanços tecnológicos.

“Aquilo que se propaga sobre habilidade em tecnologia é em parte verdade. As pessoas maduras utilizam as tecnologias, mas falta entender um pouco mais o que são essas tecnologias. Não precisa se tornar um programador, mas vale pesquisar mais a fundo o que é o metaverso, por exemplo”, diz o diretor de diversidade, equidade e inclusão da Deloitte, José Marcos da Silva, coautor do livro Revolução 50+.

ETARISTAS. Segundo a pesquisa da Maturi e EY, as próprias empresas reconhecem que são etaristas.

Quase 80% delas afirmam que existe um viés contrário a profissionais mais experientes. Mas o presidente da Maturi, Mórris Litvak, afirma que, aos poucos, a situação começa a mudar pela necessidade. Com a alta rotatividade dos profissionais, algumas empresas passaram a enxergar a responsabilidade, o comprometimento e a inteligência emocional como um diferencial dos 50+.

Além disso, as organizações estão de olho no consumidor da chamada economia prateada, que também está em alta. Para alcançar esse público, é preciso entender as suas necessidades.

“Por isso, é fundamental ter profissionais que saibam se comunicar e desenvolver produtos para esse público”, diz Litvak, responsável pela implementação de projetos, consultorias e treinamentos ligados ao tema em empresas como Credicard, Banco Neon e Kimberly Clark.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Nova lei altera a data de recolhimento do FGTS

Publicada, no DOU de hoje (25/8), a Lei n° 14.438/2022, que dispõe sobre medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e a formulação de pequenos negócios.

A nova Lei também altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Permanece, no entanto, a previsão de elevadas multas por inobservâncias do empregador quanto a anotações obrigatórias na CTPS.

Trata-se da sanção da MP 1.107/2022, sem vetos.

A alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão.

Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento.

Íntegra da Lei
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044
Fonte: COAL | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos - DRI | Diretoria de Relações Institucionais
 
 


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