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Gestão: Pessoas e Trabalho – 107

02 de agosto de 2022
Informativo
Debates sobre o home office precisam incluir a definição de casa

Publicado em 1 de agosto de 2022

Por Emma Jacobs

De acomodações acessíveis nos centros das cidades a distâncias de deslocamento, a questão de onde os funcionários moram é muito importante, diz a colunista Emma Jacobs.

Ser derrubada pela covid-19 foi uma fonte improvável de alívio na semana passada. Não precisei me aventurar pelas ruas de Londres sob um calor de 40º C para chegar à recompensa: um escritório com ar-condicionado.

Em vez disso, a decisão foi tomada para mim: me isolei em casa na frente de um ventilador. Empregadores aconselharam os trabalhadores de comércio e enfermeiras, não tiveram o luxo de escolher.

A onda de calor trouxe à tona as diferenças entre as acomodações dos trabalhadores e seus deslocamentos. Trabalhar em um apartamento sufocante é uma proposta muito diferente do que trabalhar em uma casa arejada e com persianas.

Assim como aconteceu na pandemia, as altas temperaturas enfatizaram as relações problemáticas entre trabalho e moradia.

Quando falamos sobre as pressões do trabalho em casa, isso sempre é um eufemismo para responsabilidades familiares ou de cuidados. Mas há também uma interpretação mais literal.

Nos “lockdowns”, aqueles que conseguiram trabalhar em um escritório próprio em sua casa espaçosa ou em um galpão convertido no jardim, tiveram uma experiência muito diferente daqueles que trabalharam em apartamentos lotados.

Um jovem profissional me disse que precisava se comunicar pelo Zoom dentro do banheiro de seu apartamento lotado de familiares, enquanto um estudante que mora com os pais e irmãos em um apartamento apertado disse que estudava para suas provas finais em uma cabine onde ele trabalhava como atendente de um estacionamento.

O Zoom nos deu uma visão das condições de vida de nossos colegas. Os jovens viram os mais velhos vivendo em casas espaçosas, em vez de terem que brigar por espaço na mesa da cozinha com quem dividem apartamento.

Isso também revelou quais de seus pares tinham casas financiadas pelo banco da mamãe e do papai, ou quem era um colega mais rico. As revelações trouxeram uma nova dinâmica ao local de trabalho.

A pandemia fez algumas pessoas reavaliarem suas vidas. Quando o Channel 4 transferiu 300 empregos para fora de Londres, 90% dos funcionários pediram demissão – embora uns poucos tenham reconsiderado isso depois do lockdown.

A experiência mostrou que os trabalhadores de colarinho branco não precisam ficar presos a um local de fácil acesso ao ambiente de trabalho. Sair das grandes cidades em troca de mais espaço teve um efeito em aumentar os preços nessas áreas.

Agora que o mundo voltou a se abrir, as decisões de empregados de se afastar do trabalho estão causando tensões. Um produtor de TV reclamou de um funcionário que se mudou de cidade no lockdown e resistia a voltar para o escritório quatro vezes por semana porque seu deslocamento demorava mais de duas horas em cada sentido.

É fácil para um empregador enquadrar uma decisão dessas como uma escolha individual – e pode-se ter alguma simpatia pelo diretor do canal de TV que paga aos funcionários salários bem acima da média.

Mas os custos de moradia são um problema para os trabalhadores, ainda mais em uma crise de custo de vida.

Números recentes do Office for National Statistics mostram a crescente inacessibilidade das moradias, cujos preços aumentaram mais que os salários em 91% das cidades inglesas no ano passado.

Alguns empregadores intervieram para ajudar nos custos de moradia. O Chartered Institute of Personnel Development, uma organização profissional, diz que a maior parte da assistência é voltada para subsídios a depósitos de aluguel ou mudanças.

Mas outros estão dando um passo adiante. A Meta está construindo 1.700 apartamentos perto de sua sede e a operação do Google em San Jose também terá algumas moradias acessíveis, inclusive para funcionários.

No setor de cuidados, o Brexit e a pandemia aumentaram a escassez de mão-de-obra. Em resposta, a Parklands Care Homes de Inverness, na Escócia, apresentou planos para construir casas para encorajar seus funcionários a viverem por perto.

O diretor geral Ron Taylor diz que a crise do custo de vida e a falta de moradias acessíveis para alugar estão se mostrando uma “barreira ao recrutamento”.

Esses movimentos podem ser vistos como a mais nova variação de uma babá zelosa demais – o empregador. O risco para os empregados é eles ficarem dependentes de seus chefes não só para os salários, mas também para as moradias.

Mas o mercado imobiliário está em movimento. À medida que os padrões de trabalho e consumo mudam, escritórios estão ficando vazios durante parte da semana.

A varejista britânica John Lewis pretende criar imóveis de aluguel nas lojas Waitrose e em um de seus armazéns vazios. Os empregadores precisam reconhecer que o futuro do trabalho também diz respeito a onde – e como – seus funcionários vivem.
Fonte: Valor Econômico

 

Análise de atestado pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS a partir desta sexta-feira

Publicado em 1 de agosto de 2022

Expectativa é de que, com a medida, atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

A partir desta sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Segundo o ministério, a portaria “possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente”.

O texto prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. “Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias”, informou o ministério.

A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico, “além de legível e sem rasuras”, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

“O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento”, informou, em nota, o Ministério do Trabalho.

Tempo

Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, “ainda que de forma não consecutiva”, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

“A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários – aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional”, esclarece o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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