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Gestão: Pessoas e Trabalho – 100

20 de julho de 2022
Informativo
Relator de MP propõe pagamento de auxílio-alimentação e refeição em dinheiro

Publicado em 18 de julho de 2022

O relator da Medida Provisória (MP) que propõe novas regras para o pagamento do auxílio-alimentação e refeição, deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, decidiu sugerir o fim da exclusividade da distribuição das ajudas pelas operadoras de cartões de convênio e permitir o pagamento dos valores referentes ao benefício em espécie.

Ou seja, dando às empresas a opção de fazer o pagamento dos benefícios sem a intermediação das operadoras de cartões.

Na prática, com a possibilidade do pagamento em dinheiro, o valor poderá ser usado em qualquer estabelecimento destinado à compra da alimentação, “permitindo assim um uso mais racional desses créditos”, justifica o relator, em nota.

Atualmente o benefício é pago na forma de tíquete-alimentação ou de cartão de convênio, que só podem ser usados em estabelecimentos que aceitem essas formas de pagamento.

O parlamentar alega que o setor possui quatro empresas que controlam 80% de um mercado que movimenta R$ 128 bilhões por ano, e que isso só é possível porque fizeram uso da atual legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). “É um verdadeiro cartório. Elas se dizem preocupados com o trabalhador, mas ao trabalhador não pode ser imposto onde comer e o quê comer”, critica.

Paulinho defende ainda que não há ninguém melhor para escolher o quê e onde comer que o próprio trabalhador. “Trinta e nove por cento dos trabalhadores tentam vender, com desconto obviamente os tíquetes para receber o dinheiro.

Então, por que não possibilitar pagar em dinheiro? O poder de compra do trabalhador encolhe a cada dia”, defende. O parlamentar ressalta que a medida não obriga que as empresas passem a efetuar o pagamento do benefício em dinheiro, mas que abre uma nova possibilidade.

Publicada em março deste ano em edição do DIário Oficial da União (DOU) também determina que o benefício terá valor único para todos os empregados do mesmo estabelecimento, fixado na forma da convenção coletiva; não terá valor superior a R$ 1.200,00, que será revisado periodicamente na forma de decreto do Poder Executivo, e não poderá corresponder a mais do que 30% da remuneração do empregado.

O texto também determina que as pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites em que dispuser o decreto que regulamenta esta Lei.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. O texto aguarda votação da Câmara e do Senado.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado

Publicado em 18 de julho de 2022

Um eletricitário de Porto Alegre deverá ser reintegrado à companhia de distribuição de energia elétrica após ser demitido porque estaria apto a se aposentar por idade.

Em crise financeira, a empresa afirmava que a dispensa atendia a necessidade de redução da folha de pagamento. Mas, para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou caracterizada a discriminação em razão da idade.

Aposentadoria

O eletricitário, que trabalhou por vinte anos na companhia, disse, na ação trabalhista, que, em junho de 2015, a empresa demitiu 110 pessoas, sob a alegação de estar enfrentando dificuldades econômico-financeiras.

As escolhidas, segundo ele, foram as que tinham idade para se aposentar pelo INSS. Para o empregado, a empresa adotara esse critério para mascarar sua intenção de afastar pessoas com determinada idade.

Crise

Em defesa, a empresa justificou as demissões com a crise do setor elétrico nacional na época e com a dificuldade de manter seu contrato de concessão como distribuidora de energia elétrica. A empresa afirmou ter firmado termo aditivo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que a obrigava a cumprir a meta de sustentabilidade econômico-financeira.

Medidas duras

A empresa reconheceu ter tomado medidas duras, com a redução do seu quadro de pessoal, mas as considerou indispensáveis ao seu realinhamento econômico, e as pessoas desligadas seriam as que, no seu entender, representariam a máxima oportunidade de redução de despesas com o menor dano social, pois teriam outra fonte de renda permanente.

Medidas

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região indeferiram o pedido de reintegração. A avaliação foi de que não houve discriminação por idade, pois a empresa havia demonstrado sua precariedade financeira, “sendo a redução do seu quadro de pessoal uma das alternativas”. Em reforço a sua tese, o TRT-4 observou que o empregado não fora substituído.

Abuso e ilegalidade

Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do eletricitário, não há, de acordo com os fatos descritos pelo TRT-4, outra conclusão se não a de que a empresa pretendeu desligar empregados com idade avançada do seu quadro de pessoal. Segundo ele, houve ilegalidade e abuso de direito na conduta da companhia, sob o pretexto do menor dano social.

O ministro prossegue afirmando que a nulidade da dispensa e a reintegração são impositivas, “sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro-contábil da empresa”.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-20665-84.2017.5.04.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Proposta dá preferência em férias para pessoas com deficiência

Publicado em 19 de julho de 2022

O Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, determina que a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, assim como aquela que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, terão direito a preferência na concessão de férias.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê apenas a prioridade, em relação aos empregados de uma mesma empresa, por exemplo, na escolha do período de descanso anual já previsto na legislação trabalhista.

“A medida justifica-se pelo fato de que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias”, afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

A iniciativa tramitará na Câmara em conjunto com o Projeto de Lei 4594/20, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que assegura aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência período de férias coincidente com o das férias escolares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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