1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 97

13 de julho de 2022
Informativo
Empregado deve provar violação ao direito à desconexão

Publicado em 12 de julho de 2022

A 11ª Turma do TRT-2 confirmou sentença do juízo de origem que não reconheceu violação ao direito à desconexão durante as férias de uma empregada.

A mulher havia alegado que era convocada a trabalhar em períodos de férias e requereu o pagamento em dobro de quatro períodos. Porém, o Colegiado entendeu que a prova juntada aos autos, um único e-mail recebido durante um dos períodos de fruição, não foi suficiente.

A empregada também buscou o reconhecimento por meio de uma testemunha, segundo a qual poderia haver discrepância entre as datas anotadas e o período efetivamente gozado. Disse, ainda, que era possível a convocação para trabalho nas férias.

A empresa, por outro lado, conseguiu contestar o depoimento com sua testemunha, a qual declarou que a profissional gozava regularmente os períodos de descanso. Com isso, o ônus da prova recaiu novamente sobre a trabalhadora.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Adriana Prado Lima, é de se esperar que o longo período de trabalho que vinculou as duas partes ofereça a possibilidade de se fazer comprovação mais robusta.

“Tendo em vista a utilização massiva da tecnologia no trabalho, é crível que, se houvesse, de fato, um padrão de interrupção das férias da reclamante, ela teria como juntar a documentação aos autos, o que não foi feito.”

O processo tratou ainda sobre descanso semanal remunerado, enquadramento sindical, redução salarial, diferença de verbas rescisórias e previdência complementar, além de multas normativas, com vitórias da empresa.

A empregada, por sua vez, foi bem sucedida nos pedidos sobre adicional de periculosidade, horas extras, equiparação salarial e intervalo do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Processo: 1001204-16.2020.5.02.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

TRT-4 chama para conciliação pessoas e empresas com processos de acidentes ou doenças do trabalho

Publicado em 12 de julho de 2022

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul realizará, entre 22 e 26 de agosto, a Semana de Conciliações em Processos de Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional.

Durante o período, os seis Centros de Conciliação (Cejuscs) do Estado se dedicarão exclusivamente a audiências de processos com essa temática, na tentativa de firmar acordo entre as partes.

Esses centros estão presentes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também tem um Cejusc específico para processos que já estão no segundo grau, oriundos de todo o Estado.

Trabalhadores e empregadores que tenham ações desse tipo em andamento podem solicitar, até 29 de julho, uma audiência para a pauta da semana. Basta preencher formulário no ícone “Quero Conciliar”, no menu inferior do site do TRT-4, informando o número do processo.

Recomenda-se que a pessoa tenha a assistência do advogado ou advogada para fazer a inscrição. A solicitação também pode ser feita por meio de petição nos autos do processo. Os pedidos serão analisados pelos Cejuscs e os solicitantes terão retorno sobre o agendamento.

Não sendo possível a marcação na própria pauta da semana, a audiência será agendada para outra data breve.

O evento é uma iniciativa da gestão regional do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido pela Justiça do Trabalho para promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
 
 


somos afiliados: